O Primeiro Plano de Outorgas apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para licitação de quinze lotes de linhas de transporte interestadual de passageiros continua válido. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou dois pedidos de liminar em mandado de segurança contra o despacho do Ministério dos Transportes que autorizou o plano.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários e Aéreos (Conut) alegaram, nos mandados de segurança, que o despacho ministerial, assinado no último dia 8, tem defeitos graves que impedem sua implementação. Além disso, sustentam que falta o estudo de mercado, necessário para a correta apresentação do plano de outorgas, que acabou sendo aprovado sem o referido estudo.

Para sustentar o pedido de liminar, as duas entidades alegaram periculum in mora, ou seja, se a decisão não sair logo, poderá haver prejuízo irreparável devido à iminente abertura de licitação.

O ministro Cesar Rocha negou os pedidos de liminar por entender que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida urgente. Para o ministro, citar genericamente a iminência de abertura do certame licitatório não comprova o perigo de demora. Além disso, a decisão demanda análise profunda dos fatos.

O presidente em exercício do STJ considerou também que o parecer da consultoria jurídica do Ministério dos Transportes aponta que esse novo modelo de outorgas se baseia no princípio da legalidade, primando pela realização da licitação, defesa ampla da concorrência, universalização e continuidade do serviço público a preços razoáveis.

O ministro Cesar Rocha solicitou mais informações do Ministério dos Transportes e parecer do Ministério Público Federal. Os mandados de segurança serão julgados pela Primeira Seção do STJ. Os relatores são os ministros Eliana Calmon e Castro Meira.