O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça do consumidor, Adriana Regina de Santana Ludke, entrou com uma ação civil pública contra a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e a concessionária Rota das Bandeiras, solicitando que o pedágio cobrado na praça do Km 77,1 da rodovia engenheiro Constâncio Cintra (SP-360), só seja recolhido após a execução de obras previstas no contrato de concessão, em especial a duplicação do trecho da rodovia que liga Itatiba a Jundiaí.

A ação pede a concessão de medida liminar suspendendo a cobrança do pedágio até que as obras sejam concluídas e pleiteia, ainda, a isenção do pagamento da tarifa para moradores e trabalhadores que atendam os bairros segregados do restante da área urbana de Itatiba, em razão da localização da praça de pedágio. A ação será apreciada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba.

A promotora Adriana Ludke entende que os usuários da rodovia têm direito a receber um serviço adequado como contrapartida do pagamento do pedágio o que, segundo ela, não vem ocorrendo. “A prestação de um serviço adequado é uma obrigação exclusiva da concessionária. Os usuários hoje pagam a tarifa do pedágio e utilizam uma rodovia sem os melhoramentos previstos no contrato, em flagrante desrespeito aos direitos dos consumidores e da população em geral”, diz Adriana.

A ação reúne elementos e informações colhidas durante um inquérito civil que foi instaurado logo que a construção da praça de pedágio teve início e inclui um abaixo assinado com mais de 2,5 mil assinaturas de usuários, que apontam a falta de segurança, ausência de acostamento em diversos trechos, além de transtornos causados pelas obras de duplicação.

“É possível constatar que nenhuma melhoria ao usuário ainda se verifica. Embora tenha havido investimentos financeiros com o início das obras e prestação de alguns serviços, os motoristas enfrentam insegurança e lentidão durante o trajeto, o que caracteriza um serviço inadequado”, diz a promotora.

A ação também argumenta que moradores dos bairros Parque da Fazenda, Pomar São Jorge, Aparecidinha, Chavini, Nova Xampirra, Pinhal e Princesa da Colina, todos pertencentes a macrozona de expansão urbana de Itatiba, foram prejudicados pela localização da praça de pedágio. Moradores, trabalhadores, estudantes e empresários desses bairros têm que pagar o pedágio para utilizar serviços de saúde (atendimento médico, hospitalar e farmacêutico), educação (escolas e creches), correio, estabelecimentos comerciais e ter acesso gratuito a serviços públicos diversos.

“É inegável que isso dificulta, para não dizer que impede, o exercício de direitos fundamentais de usuários, como a saúde e o acesso ao judiciário por cidadãos de Itatiba que moram nesses bairros e só podem chegar à área central da cidade pagando o pedágio. Neste caso, a cobrança se revela desproporcional e onerosa e viola as diretrizes básicas das relações jurídicas de consumo”, conclui Adriana.