TRAGÉDIA: Motorista do ônibus da Anderson Turismo, Ricardo Brod, de 27 anos, não resistiu aos ferimentos da colisão na BR-277.Foto: Divonei Ravanello/RPC

De acordo com o Corpo de Bombeiros (CB), acidente ocorreu na madrugada desta segunda-feira (16), em Guarapuava. Motorista da camionete estava alcoolizada e foi autuada por homicídio culposo

Um acidente (sinistro) no km 331 da BR-277, em Guarapuava (PR), por volta de 1h15 desta segunda-feira (16), envolvendo um ônibus de turismo e uma camionete deixou o motorista do coletivo morto e duas pessoas feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros (CB).

Ainda segundo os militares, o motorista do ônibus, com placas de Marechal Cândido Rondon (PR), foi identificado como Ricardo Augusto Brod e tinha 27 anos. Ele deixa esposa Gleice Brod e o filho Antony Brod, de 5 anos.

TRISTEZA: Jovem Ricardo Brod, de 27 anos, foi socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Foto: Reprodução/Redes Sociais

De acordo com os bombeiros, os feridos são as duas ocupantes da camionete, com placas de Guaratuba (PR): a condutora, de 22 anos, teve ferimentos leves e estava embriagada no momento da colisão; enquanto a passageira, de 20 anos, ficou gravemente ferida. Ambas foram socorridas ao hospital da região. Segundo a PRF-PR, ela foi autuada por embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor.

De acordo com os bombeiros, com o impacto, o ônibus saiu da pista e acabou chocando contra uma árvore à margem da BR-277. Ele ficou preso às ferragens; foi resgatado e levado para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Outras 12 pessoas que estavam no ônibus não se feriram. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.

FERIDAS: Motorista Ford Ranger estava embriagada no momento da colisão. Ela ficou ferida e foi socorrida ao hospital. Segundo a PRF-PR, ela foi autuada por embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor. Foto: William Batista/RPC

Sem informações

A PRF não informou se o condutor do ônibus estava com a CNH e o exame toxicológico em dia nem se estava respeitando a Lei do Descanso, assim como não foi informado se a verificação do cronotacógrafo (tacógrafo) foi feita.

O Estradas solicitou tais informações à PRF do Paraná. Por volta de 16h30, a Corporação respondeu que a ocorrência foi à 1h10, e que dentro da camionete havia duas pessoas e no ônibus 13 passageiros, além do condutor. O acidente resultou em três pessoas feridas, sendo estas a condutora e a passageira da camionete com ferimentos leves e graves, respectivamente, e o motorista do ônibus – que não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Homicídio culposo e multada

Ainda de acordo com a PRF-PR, a motorista da camionete se submeteu ao teste do etilômetro que teve como resultado 0,16 mg/l. Como teve ferimentos, foi encaminhada para o hospital Santa Tereza, de Guarapuava (PR), onde permanece internada. Ela foi autuada por embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor. O caso foi encaminhado à Polícia Civil.

A reportagem manteve contato nesta segunda (16), por volta 14 horas, com a empresa para obter mais detalhes da ocorrência. O proprietário Anderson atendeu à ligação e se dispôs a conversar com o Estradas; porém ele estava no local do sinistro e o sinal não estava com. Diante disso, solicitou que mantivesse contato no fim da tarde.

O Estradas apurou que se trata de um Scania, carroceira Marcopolo Paradiso LDR, ano, 2001, com placas de Marechal Cândido Rondon (PR), placas ISA-8005. O veículo está com o cronotacógrafo (tacógrafo ) em dia, porém há registro de duas multas recentes aplicadas pelo Dnit, por excesso de velocidade, sendo uma no km 14 da BR-469 e outra na via urbana de Curitiba (PR).

Abusos

A reportagem também descobriu que em dois anos distintos, o Scania, placas ISA-8005, foi autuado no mesmo dias por excesso de velocidade. Na primeira vez, em 2015, duas multas na BR-101/RS, às 2h21 e às 2h24.

Já na outra ocasião, em 2018, três multas na BR-101, em Angra dos Reis (RJ): às 14h13, 14h14 e 17h15, sendo que a primeira e terceira no mesmo local, com velocidade entre 20% e 50% do limite máximo permitido.

(*) Matéria atualizada às 16h40 com a resposta da PRF-PR

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