Os números mostram que a prudência no trânsito não é o forte dos motoristas fluminenses. Entre janeiro de 2015 a junho deste ano, foram emitidas 23.775.919 multas por infrações de trânsito no Estado do Rio, o equivalente a uma a cada 4,6 segundos, em média, de acordo com dados do Detran, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A desobediência aos limites de velocidade e avanço de sinal são a principal causa das penalidades.

Dirigir em velocidade acima do permitido responde por 11.170.870 das multas aplicadas no período, o que corresponde a 46,9% do total. Destas, 9.925.844 foram por guiar o carro até 20% acima do permitido e 1.245.026, por dirigir entre 20% e 50% acima o máximo determinado por lei.

Multa por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica — esta muito comum entre motoristas de ônibus —, vem em terceiro lugar, seguida de estacionar em lugar proibido e trafegar na faixa ou via destinada ao transporte público. Também estão na lista das dez principais penalidades praticadas pelos motoristas fluminenses dirigir sem usar o cinto de segurança e estacionar em local proibido.

Os carros de passeio ocupam a primeiro posição entre os veículos mais multados, seguidos de caminhonetes e camioneta (veículos destinado ao transporte de cargas e passageiros no mesmo compartimento). Motocicletas, ônibus e micro-ônibus também estão entre os dez mais multados. É no município do Rio, cuja frota corresponde a quase a metade dos veículos do estado, que está a maior quantidade de multas aplicadas (15.072.363), seguida por Duque de Caxias (838.756) e Niterói (661.073).

Armando de Souza, presidente da Comissão de Legislação do Trânsito da OAB-RJ, considera que as autoridades de trânsito no Brasil multam demais e educam de menos. Esse comportamento, na sua avaliação, justifica os números altos de penalidade que, a seu ver, não contribuem em nada para um tráfego mais seguro. Ele diz também que a má sinalização ou a falta dela também induzem o motorista à infração.

— Na realidade, era necessário que o estado fizesse sua contrapartida sinalizando e consertando as vias públicas, oferecendo, dessa forma, condições de um trânsito mais seguras e confortáveis para os motoristas. O que existe é uma grande necessidade de punir, como se a simples punição fosse educar o cidadão para o trânsito. Só que não adianta nada colocar radares em determinados lugares, quando muitos deles sequer passam por aferição regular. As autoridades também não cumprem o dever de educar a sociedade para o trânsito. Se preocupam mais em arrecadar — critica o especialista.

Para Armando de Souza, somente um programa sério e eficiente de educação para o trânsito vai ajudar a reduzir o volume de multas aplicadas aos motoristas.

Mau exemplo

Nem quem deveria dar o exemplo obedece as normas de trânsito. Nesta sexta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um carro que estaria a serviço da Secretaria estadual de Saúde. O mesmo acumulava mais de 70 infrações, que somavam mais de R$ 14 mil em multas. A abordagem ocorreu na Rodovia Governador Mario Covas (BR-101), em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, durante uma blitz feita por agentes do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da 2ª Delegacia (Niterói), na altura do km 269.

Do total de multas do veículo, 62 haviam sido aplicadas pela PRF. O último flagrante de infração aconteceu no domingo, também na BR-101, em Itaboraí, por excesso de velocidade. O licenciamento do veículo está vencido desde 2015, segundo os fiscais. Questionado pelos agentes, o motorista alegou desconhecer as irregularidades e o cometimento das infrações. O veículo, ostentava na teria adesivos da campanha de combate a dengue.

A Secretaria de Saúde informou que o veículo, placa KRL2554, foi doado para Saquarema em março de 2016, para ser utilizado no apoio às ações de vigilância em saúde do município. Desde então, vem cobrando a regularização do procedimento de transferência de titularidade do automóvel, que é de responsabilidade do município.

As 10 maiores infrações de trânsito*

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (9.925.844)

Avançar o sinal vermelho (1.946.187)

Estacionar no passeio/calçada (1.289.288)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (1.245.026)

Multa por não identificação do infrator, imposta à pessoa jurídica (1.098.192)

Estacionar em local em desacordo com a sinalização (835.763)

Transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público (597.930)

Conduzir veículo não licenciado (570.580)

Condutor sem uso do cinto de segurança (522.112)

Estacionar em local/horário proibido (511.848)

*Fonte: Detran

Fonte: www.extra.globo.com