A Câmara analisa o Projeto de Lei 1687/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que inclui a avaliação psicológica como requisito para a renovação de habilitação de motoristas infratores que se submeteram a cursos de reciclagem. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Conforme o código, o infrator deve ser submetido a curso de reciclagem quando: for necessário à sua reeducação; for suspenso do direito de dirigir; se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; for condenado judicialmente por delito de trânsito; ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

“O objetivo da submissão dos condutores ao exame psicológico é revelar se, após as ocorrências listadas, o condutor continua, do ponto de vista do equilíbrio psicológico, habilitado para exercer a direção de um veículo automotor”, explica o autor. O objetivo da proposta, segundo Antônio Roberto, é tornar mais difícil “o acesso do motorista com comportamento temerário ao volante à carteira de habilitação, reduzindo, dessa forma, a sua participação em desastres automobilísticos”.

Hoje o código prevê a avaliação psicológica, na renovação da carteira, apenas para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com veículos. Além disso, a avaliação é necessária para o candidato à primeira habilitação de motorista.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.