MEDIDA: O senador Wellington argumentou que a estrutura proposta pelo governo inviabilizaria a atuação do Contran. Diante disso, ele estabeleceu que qualquer resolução do Contran só valerá após uma consulta pública pelo prazo de dez dias. "Isso evitaria medidas impostas como a do farol aceso durante o dia nas rodovias", diz. Foto: Divulgação

Originalmente, a Medida Provisória (MP) 882/2019 previa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) teria a participação de nove ministros. Mas o relator, senador Wellington Fagundes, decidiu que o órgão contará com cinco integrantes: o ministro de Infraestrutura, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o diretor de um dos 27 Departamentos de Trânsito (Detrans), um representante de ministério que tenha interesse específico no tema da reunião, e um representante da sociedade civil. Wellington argumentou que a estrutura proposta pelo governo inviabilizaria a atuação do Contran. No relatório, o senador estabeleceu ainda que qualquer resolução do Contran só valerá após uma consulta pública pelo prazo de dez dias.

Fonte: Agência Senado