Ocorrência registrada em janeiro de 2021, em Guaratuba (PR), deixou também 19 feridos. Dono da empresa de transporte e motorista do ônibus foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Se no decorrer do processo houver indícios de dolo por parte do denunciado, a classificação do tipo penal poderá mudar
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou os envolvidos no acidente (sinistro) na BR-376, em Guaratuba (PR), que matou 19 pessoas e deixou outras 31 feridas, em janeiro de 2021, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não há intenção de matar.
A denúncia, de acordo com o MP-PR, foi feita nesta semana pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba. O processo corre sob ‘segredo de Justiça’, e não foi informado quantas pessoas foram denunciadas nem quem são.
“Nos termos da legislação penal brasileira o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Assim, não evidenciado que o réu quisesse provocar os óbitos das vítimas ou tivesse assumido ou consentido conscientemente com o resultado morte dos passageiros, a conduta é classificada como imprudência, imperícia ou negligência, portanto crime dito culposo, sendo que o réu foi denunciado por dezenove homicídios culposos e dez lesões corporais culposas, com as majorantes dos crimes serem praticados no exercício de profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Caso no decorrer da instrução fiquem evidenciados indícios de dolo por parte do denunciado ou qualquer outro agente, a denúncia poderá ser aditada ou emendada para acrescentar fatos ou mesmo alterar a classificação do tipo penal. Os fatos foram denunciados perante a Vara Criminal de Guaratuba, juízo em que tramitará o processo”, afirma a nota do MP/PR.
O sinistro aconteceu em 25 de janeiro de 2021, entre duas áreas de escape da BR-376, no trecho conhecido como curva da Santa. À época, 19 pessoas morreram e 31 ficaram feridas.