SUSPENSO: Justiça suspende cobrança de pedágio na praça de Encantado na ERS-130. Cancelas foram liberadas no fim da tarde desta quarta (4). Foto: Divulgação

Cobrança foi suspensa no fim da tarde desta sexta-feira (4)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu na tarde desta quarta-feira (4) suspender a cobrança de tarifa na praça de pedágio de Encantado, na rodovia ERS-130, que tem valor atual de R$ 7 o veículo de passeio.

De acordo com o despacho da juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Judicial de Encantado, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) deverá cumprir a decisão em caráter de urgência.

O Estradas entrou em contato por volta das 15h30 com a EGR, para obter a posição oficial. A resposta da empresa, por meio de sua assessoria de imprensa, foi a seguinte: “A EGR foi notificada da decisão em relação a alteração de tarifa da praça de pedágio de Encantado e irá cumpri-la, dentro do prazo legal, assim como procurará, no âmbito jurídico, revertê-la”.

Às 18h10, em novo contato com a EGR, a assessoria de imprensa informou que as cancelas foram liberadas no fim da tarde, mas não soube precisar o horário.

De acordo com a juíza Bervian, “o Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, parece estar inerte em seu dever de fiscalização. Portanto, em juízo de cognição sumária e superficial, inerente a esta fase processual, tenho que se mostra lesiva e ilegal a cobrança das tarifas de pedágio sem o correspondente serviço de manutenção das rodovias ERS 129 e 130. Este contexto, indica a premência de medidas judiciais a amenizar a violação dos direitos básicos dos consumidores. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores do deferimento da medida liminar”.

A magistrada segue dizendo em seu despacho que “isso posto, defiro a tutela de urgência, para:

a) determinar aos requeridos a abstenção de cobrança de tarifa pelo uso das ERS 129 e 130 na praça de pedágio localizada no Município de Encantado, a partir da intimação acerca da presente decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) determinar aos requeridos a apresentação de toda documentação contábil referente aos recursos aplicados no trecho das ERS 129 e 130, nos anos de 2017, 2018 e 2019, sob a administração da requerida EGR, bem como apresentar plano de investimentos nas rodovias ERS 129 e ERS 130, trecho compreendido entre Lajeado/RS e Guaporé/RS, além do respectivo cronograma de execução de atividades/obras até 31/12/2020, devendo explicitar as melhorias já efetivadas nas rodovias, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) determinar à requerida EGR a realização de obras de reparo nas ERS 129 e 130, nos trechos compreendidos entre as cidades de Lajeado e Guaporé, consistente em consertar falhas de nível e buracos existentes nas pistas de rolamento, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e

d) determinar aos requeridos a divulgação da presente decisão, em pelo menos cinco jornais de grande circulação no Estado e região, em letra e tamanho legíveis, comprovando nos autos no prazo de 30 dias.”

A juíza Jacqueline Bervian continua, em seu despacho, dizendo: “Defiro ainda a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações, consubstanciada nos documentos juntados com a inicial, e visando a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, que ora se apresentam como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.”