Casos envolvem as rodovias MT-235 e MT-208. Motoristas questionavam a cobrança para atravessar terras indígenas, enquanto comunidades defendiam compensações pelos impactos das estradas. Funai e governo estadual recusaram a formalização das tarifas.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar dois inquéritos civis relacionados à cobrança de pedágios por comunidades indígenas em rodovias estaduais de Mato Grosso. Os procedimentos envolvem a MT-235, que atravessa a Terra Indígena Utiariti, e a MT-208, na Terra Indígena Arara do Rio Branco, na região de Aripuanã.
As decisões, divulgadas pela imprensa mato-grossense nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, encerram investigações que se prolongaram por anos, durante os quais o MPF procurou uma solução para a cobrança de valores dos usuários das estradas.
A falta de acordo entre os órgãos públicos e a ausência de conflitos recentes foram determinantes para os arquivamentos.

Cobranças provocaram reclamações de caminhoneiros e motoristas
Na MT-235, entre Campo Novo do Parecis e Sapezal, a cobrança realizada por associações indígenas tornou-se motivo de reclamações de usuários da rodovia, especialmente caminhoneiros que dependem da estrada para transportar a produção agrícola da região.
Reportagens publicadas ao longo de 2026 registraram relatos de motoristas obrigados a interromper a viagem para pagar a passagem. Segundo os valores divulgados em janeiro, eram cobrados R$ 10 de motocicletas, R$ 20 de automóveis e R$ 50 de caminhões e carretas.
Condutores também questionavam a ausência de recibos e a possibilidade de pagamento por Pix diretamente nos pontos de arrecadação.
As reclamações ganharam repercussão nas redes sociais, com vídeos de motoristas contestando a legalidade da cobrança em uma rodovia estadual aberta ao tráfego público.
Viajante postou vídeo com o recibo
Numa postagem de poucas semanas atrás o influenciador Nino que viaja com a esposa pelo Brasil, mostrou que tinha pago R$ 20,00 no Mato Grosso, na rodovia MT-235. “Fomos abordados, eram cones com pedágio indígena no valor de 20 reais pra carros pequenos”.
Além do custo direto, a necessidade de parar e efetuar o pagamento representava um transtorno operacional para quem utilizava a estrada regularmente. No transporte de cargas, a tarifa constituía uma despesa adicional, especialmente em viagens frequentes.
A MT-235 tem relevância para o agronegócio mato-grossense. Segundo reportagem publicada em junho pelo Estradão, a rota pode evitar um desvio de aproximadamente 250 quilômetros para determinados deslocamentos até Sapezal, o que ajuda a explicar sua importância para os transportadores.
Cobrança na MT-235 remonta a 1997
A situação, entretanto, tem antecedentes que ajudam a compreender o impasse.A cobrança na MT-235 teria começado em 1997, a partir de entendimentos relacionados à passagem da rodovia pelo território indígena e às compensações pelas intervenções na área.
As associações Halitinã e Waymaré passaram a administrar pontos de arrecadação. Representantes indígenas afirmavam que os recursos eram destinados às comunidades, incluindo despesas com saúde, educação e melhorias nas aldeias.
Essa origem histórica não resolve, por si só, a questão da legalidade atual da cobrança. Foi justamente essa controvérsia que levou à atuação prolongada do Ministério Público Federal.
Governo recusou proposta de pedágio público
No caso da MT-235, o MPF acompanhava a situação desde 2010. Uma das alternativas discutidas previa substituir a cobrança direta realizada pelas associações indígenas por uma praça de pedágio pública, administrada pelo Governo de Mato Grosso e instalada fora dos limites da terra indígena.
Parte dos recursos seria destinada a compensar os impactos da rodovia sobre as comunidades Haliti/Paresi e Nambikwara.
A proposta não avançou. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não aceitaram formalizar o compromisso necessário.
Segundo a decisão relatada pelo Folhamax, o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi considerou esgotadas as tentativas de acordo. O MPF também levou em conta informações sobre a redução dos conflitos e a inexistência de registros recentes de bloqueios, violência ou cobranças abusivas no trecho investigado.
Na MT-208, cobrança durou cerca de 20 anos
A segunda investigação envolve a MT-208, que atravessa a Terra Indígena Arara do Rio Branco, em Aripuanã.
A cobrança de passagem ocorria havia aproximadamente duas décadas. A investigação, iniciada em 2018, também examinava questões relacionadas ao licenciamento ambiental da rodovia e à construção de uma ponte sobre o Rio Branco.
A Sinfra informou que a estrada foi aberta em 1977 e que não existe projeto de pavimentação ou licenciamento ambiental em andamento para o trecho dentro da terra indígena. O empreendimento com licenciamento em análise é a ponte sobre o Rio Branco.
Durante as tratativas, a comunidade indígena concordou em suspender a cobrança. O MPF considerou que a interrupção da prática, somada à ausência de registros recentes de conflitos e bloqueios, retirou a necessidade de ajuizar uma ação civil pública.
Lei de 2023 entrou na discussão jurídica
Outro elemento considerado foi a Lei nº 14.701/2023, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas.
Conforme as reportagens sobre os inquéritos, a Funai apontou impedimentos jurídicos à institucionalização das cobranças, com referência aos artigos 24 e 25 da legislação.
A regulamentação de uma tarifa em rodovia pública, no entanto, exige distinguir a compensação de impactos sobre comunidades indígenas da cobrança obrigatória imposta aos usuários da via. O arquivamento dos procedimentos não equivale à autorização para instalar ou manter praças particulares de pedágio.














