O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs, na quinta-feira, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os Coordenadores regionais do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) no Paraná, os engenheiros civis Ronaldo de Almeida Jares e Rosalvo Augusto Souza de Bueno Gizzi, o ex-diretor do Dnit, Alexandre Silveira de Oliveira, o ex-Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, a União, o Dnit, e a Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil (Empo).

A ação responsabiliza diretamente os citados por omissão, negligência e imperícia, causas apontadas pelo MPF para a ruptura e queda da ponte sobre a represa do Rio Capivari-Cachoeira (BR-116), em 25 de janeiro de 2005. Para o Ministério Público, vários sinais anteriores davam conta da situação precária da estrutura.
A ponte ruiu depois de dias de chuva forte, que provocou o desbarrancamento na cabeceria da ponte, que provocou também, conforme avaliação do Dnit na época, a queda de parte da ponte. A estrutura levou mais de um ano para ser reconstruída. A outra ponte sobre a represa também precisou passar por reforma de emergência.

Indenização — A Justiça Federal também proferiu, na quinta-feira, sentença determinando a indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos, a ser paga pelo Dnit, para Ione Alves do Nascimento e igual valor para Giovani do Nascimento, viúva e filho do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento, que faleceu em acidente no desabamento da ponte Capivari.
Ione já vinha recebendo do Dnit pensão mensal de R$ 2.333, desde outubro do ano passado, por conta de liminar obtida junto à Justiça Federal. Com a sentença passa a receber mais de R$ 3 mil.