O Presidente Lula sancionou ontem a Lei 11.705 que determina a suspensão da carteira de qualquer motorista que tiver ingerido álcool.

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Também torna crime doloso o acidente causado por motorista alcoolizado ou dirigindo acima de 50km/h acima do limite da via.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas foi racionalizada. Permitindo a venda em estabelecimentos situados na área rural, a margem de rodovias federais. A prefeitura de cada cidade irá especificar o que pode ser considerado área rural.

Na avalização do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Alberto Rizzotto, a medida irá reduzir radicalmente os acidentes em área urbana causados por ingestão de bebida alcoólica. O efeito será menor nas estradas, como já revelou a proibição de venda de bebidas nos estabelecimentos situados as margens das rodovias, que estava em vigor até ontem, por medida provisória.

“O resultado será maior caso o Governo revogue a Resolução 214 do Contran que determinou a sinalização dos radares. Indicar onde está o equipamento estimula a impunidade e contribui para o aumento dos acidentes graves”, afirma Rizzotto.