A proposta de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) determina que os dados de tráfegos e arrecadação coletados, deverão ser divulgados à população em tempo real, através de painéis eletrônicos externos de fácil visualização, denominados “pedagiômetros”. Foto: Divulgação

Divulgação do valor arrecadado deverá ser feita em tempo real

Tramita na Assembleia legislativa de Mato Grosso, o projeto de lei nº 343/2019 que acrescenta medidas à lei nº 8.620/2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais.

A proposta de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) determina que os dados de tráfegos e arrecadação coletados, deverão ser divulgados à população em tempo real, através de painéis eletrônicos externos de fácil visualização, denominados “pedagiômetros”.

A divulgação deverá ser implantada em cada uma das praças de cobrança de pedágio e contar o número de veículos que passaram pelas localidades e os valores arrecadados, em moeda corrente. Ainda, os dados coletados deverão estar disponibilizados por meio de ferramentas online que permita a consulta pública, respeitando o prazo de 30 dias para atualização.

Fávero alega, que as informações geralmente são colocadas à disposição somente em uma página eletrônica, atingindo uma quantidade de pessoas muito pequena se comparada à dos que poderiam tomar ciência dos números essenciais mediante a divulgação por intermédio de dispositivos eletrônicos colocados nas próprias rodovias sob concessão.

“Quem paga pelo pedágio é o contribuinte, nada mais claro e justo que abastecê-lo dessas informações. É uma forma também, do usuário do serviço também estar atento ao movimento financeiro da concessão com a instalação de painéis eletrônicos externos de fácil visualização”, observou o autor do projeto.

Para o deputado, a visualização simples e rápida dos números de concessão trará significativos benefícios, fazendo crescer o interesse e a participação social na fiscalização de serviço que é essencial para a economia do Estado. “Esse tipo de controle, a cargo do poder público, é indispensável”, salientou Fávero.

Mensagem do Executivo

O Poder Executivo estadual encaminhou ao Legislativo a Mensagem 66/2019, que altera o artigo 10 da Lei nº 8.620/2006 estabelecendo que os valores recolhidos serão depositados em conta especial aberta para cada rodovia pedagiada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), exceto nos casos em que a rodovia for objeto de parceria ente o Estado e inciativa privada, hipótese na qual os valores deverão ser depositados em conta aberta em nome do operados da rodovia, conforme determinar o instrumento contratual.

Na mensagem consta ainda, que em caso de parceria firmada entre o governo do estado e Organização da Sociedade Civil, esta será responsável pela gestão, arrecadação, operação e guarda do pedágio recolhido, conforme contrato.

Fica, também, o MT Participações e Projetos S.A (MTPAR) apto a auxiliar, mediante aporte financeiro, a Organização da Sociedade Civil  parceira do estado em rodovias pedagiadas mediante operacionalização a ser definida pelo Executivo em cada projeto.

De acordo com Fávero, a mensagem enviada à Casa de Leis, só colabora para que o projeto que institui o “pedagiomêtro” saia do papel, uma vez que o objetivo da divulgação é informar o contribuinte sobre a arrecadação.

“O pedágio é importante para obtenção de recursos para a manutenção e conservação das estradas. Isso é um fato. Outra coisa e manter informado o contribuinte, usuário desse sistema. Acredito que a iniciativa será sancionada”, ressaltou o deputado.