Assim como assistimos nas estradas o Brasil é o país da impunidade

Nova redação aprovada na Câmara poderá permitir que condutores que tenham atividade remunerada, caminhoneiros, motoristas de ônibus e vans, mototaxistas, motoboys, motoristas de aplicativos, possam cometer até 70 pontos de infração sem punição.

Novo Código de Trânsito

O texto que foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados ampliou a pontuação possível para os infratores, em particular os que praticam atividade remunerada. Para virar lei precisa ainda passar pelo Senado. Caso os senadores não mudem o texto ele vai á sanção presidencial que poderá vetar alguns artigos.

Qualquer alteração no Senado do texto da Câmara volta para a Câmara e só depois vai para o presidente sancionar ou vetar o todo ou parte.

O que foi aprovado até agora aumenta a possibilidade de cometer infrações sem ter a CNH suspensa. O relator, Deputado Juscelino Filho, após audiências públicas e várias sugestões, criou um sistema diferente do que propôs o presidente que pretendia garantir 40 pontos para todos os condutores.

O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nenhuma nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo, motoboys e mototaxistas.

Como 75% aproximadamente das indenizações por invalidez permanente pagas pelo DPVAT são para motociclistas, já podemos imaginar a tragédia que será quando se derem conta que poderão atingir até 70 pontos de infrações.

Exatamente, 70 pontos, poque esse tipo de condutor poderá participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos. Neste caso toda a pontuação da carteira será zerada. E ele ainda terá 40 pontos de infrações pela frente. Há quem defenda a interpretação de que a reciclagem poderia ser feita com 39 pontos, portanto, abre a possibilidade de cometer 79 pontos antes de ter a CNH suspensa. Com certeza essa medida serve para demagogia política mas em nada favorece a segurança viária. Que Deus nos proteja!

Rodolfo Rizzotto – Coordenador do SOS Estradas

Ouça o comentário em: