Governo apresenta dados diferentes sobre mortos no feriado de Natal a cada divulgação; já a PRF omite informações sobre as multas por excesso de velocidade
Em 26 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), divulgou que 50 pessoas morreram no feriado de Natal. O que foi inclusive reproduzido por diversos veículos de comunicação. O fato inclusive gerou um alerta de “errou” da Agência Brasil no dia 28, que divulga as notícias oficiais, corrigindo a informação. Curiosamente, a correção da notícia foi feita no dia 27 de dezembro, um dia antes do equívoco ter sido comunicado, e informava que 113 pessoas morreram durante os cinco dias da Operação de Natal de 2019. Inexplicavelmente, a PRF informou ontem, quinta-feira (2), no seu balanço da Operação de Ano Novo, que 97 pessoas perderam a vida entre os dias 21 e 25 de dezembro, portanto na Operação de Natal.
Diante disso, o número de mortos mais que dobrou, da primeira notícia, passando de 50 mortos para 113 vítimas fatais. Logo depois 16 vítimas “ressuscitaram” em 2 de janeiro, porque o total diminuiu de 113 pessoas para 97 mortos. Demoraram um pouco mais do que Cristo, que ressuscitou no terceiro dia. Há quem diga que talvez seja porque quem está no comando do país é outro Messias.
Por outro lado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), omitiu em seu balanço geral das operações Natal 2019 e Ano Novo 2019-2020 os dados sobre o total de veículos flagrados em excesso de velocidade nas rodovias federais, bem como o total de feridos.
Historicamente, a Corporação tinha como procedimento padrão divulgar sempre os números das operações especiais desencadeadas nas estradas federais do país, que incluíam os dados referentes a motoristas dirigindo embriagados, acidentes e total de mortos e feridos, além de infrações diversas, entre outros. Entretanto, nas operações de Natal 2019 e Ano Novo 2019-2020 a PRF não prestou informações sobre as multas aplicadas por excesso de velocidade, o que seria natural após a decisão da Justiça que determinou a volta dos radares portáteis.
A PRF fez apenas o registro dos casos de alcoolemia, ultrapassagem em local proibido, falta do uso do cinto de segurança, dentre outras com menor registro. Inclusive afirmou que no topo do ranking das multas estavam as aplicadas á 4.986 motoristas flagrados realizando manobra em locais proibidos que sempre foram muito inferiores as multas por excesso de velocidade.
Prova disso é que, em 2 de janeiro de 2019, a Superintendência da PRF no Paraná, comandada pelo atual diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, divulgou que havia sido flagrados 16 mil motoristas em excesso de velocidade na Operação de Ano Novo, contra 610 pessoas flagradas por ultrapassagem em local proibido, apenas no Paraná, naquele ano. Portanto, 26 vezes mais multas por excesso de velocidade que ultrapassagem em local proibido. Inclusive a PRF/PR usava para ilustrar a matéria a foto com o motociclista a 194km/h num trecho de 110km/h. Esses números permitem estimar que a nível nacional cerca de 130 mil multas por excesso de velocidade teriam sido aplicadas nas rodovias federais na Operação de Ano Novo 2019-2020, caso a PRF mantivesse o padrão do Paraná utilizado no início de 2019.
Assessoria da PRF não informa
O Estradas entrou em contato com a assessoria de Comunicação da PRF, em Brasília, pela manhã e à tarde desta sexta-feira (3), solicitando a informação das multas aplicadas por excesso de velocidade. A primeira informação que recebemos é que “em princípio” o balanço estava sendo finalizado, e que os dados de excesso de velocidade não estavam disponíveis, embora estivessem os dos das demais ocorrências; e, na sequência, a Ascom da PRF informou que não sairia outro balanço com os dados de excesso de velocidade. Pediram para enviar a solicitação por e-mail. O que tinha sido feito. Na atual gestão, a PRF não responde várias solicitações que o Estradas faz por meio do site da instituição, nem tampouco às feitas por telefone ou e-mail.
Além de manter contato via telefone, o Estradas enviou e-mail a todas as assessorias de imprensa das respectivas Unidades da PRF. Somente algumas responderam informando que demandas referentes ao tema “radares móveis”, deviam ser solicitadas para a Coordenação-Geral de Comunicação Social em Brasília.
Decisão judicial e postura preocupante da PRF
Conforme decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília (DF), em 11 de dezembro de 2019, feita pelo juiz federal Marcelo Gentil Monteiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deveria ter voltado a operar os radares móveis em 23 de dezembro em todas as rodovias federais do país. O Governo tentou derrubar a decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, o qual negou recurso da União para anular a decisão que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. A decisão foi assinada na quarta-feira (18). Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis. “Não se verifica qualquer risco à administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização das rodovias”, entendeu o magistrado.
A omissão das informações representa falta de transparência da PRF e preocupa, já que o presidente anunciou na sua transmissão semanal das quinta-feiras, antes do Natal que a PRF iria colocar os radares em operação e não iria multar. Apenas os policiais parariam os condutores e dariam uma espécie de advertência. No dia seguinte, o advogado-geral da União, André Mendonça, tratou de contradizer o presidente Jair Bolsonaro, afirmando que os policiais iriam multar, até porque não podem deixar de cumprir a lei quando flagram uma violação às normas. Portanto, até para dirimir dúvidas, a PRF tem a obrigação legal e moral de informar à sociedade se as multas foram aplicadas no período e o total delas em relação ao ano passado.
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