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A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota em que fundamenta as razões jurídicas para que o Presidente Bolsonaro reconsidere a ordem que proibiu os policiais rodoviários federais de utilizarem os radares portáteis, estáticos e móveis.

Segundo a OAB, além de contrariar a Constituição Federal a medida também desrespeita o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e diz que o Despacho de Presidente: “Infringe o Código de Trânsito Brasileiro quando contraria o preceituado no artigo 1º, §§ 2º e 5º do CTB, que garante a todos o direito a um trânsito seguro.”

Leia nota na íntegra:

A Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, diante do despacho do presidente da República, publicado em 15/08/2019, no Diário Oficial da União, determinando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que “suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias determinada pelo despacho do presidente da República em 14 de agosto de 2019”, vem manifestar à sociedade brasileira a sua preocupação com os efeitos negativos decorrentes dessa decisão, que viola tanto a norma jurídica constitucional quanto a infraconstitucional.

A suspensão descumpre a Constituição Federal ao contrariar o disposto no caput do artigo 5º do texto constitucional, que garante a todos a proteção ao direito à vida, maior patrimônio de um ser humano.

Infringe o Código de Trânsito Brasileiro quando contraria o preceituado no artigo 1º, §§ 2º e 5º do CTB, que garante a todos o direito a um trânsito seguro.

Demonstrado o erro jurídico, que poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação às vítimas da insegurança causada, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional espera que o presidente da República reconsidere parcialmente a sua decisão, precisamente no tocante a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, garantindo, assim, o exercício do direito do trânsito seguro a todos que transitam pelas rodovias federais.

Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional