FIM DA COBRANÇA: Nessa terça-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitou, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, sob responsabilidade da concessionária Eco 101, no Espírito Santo. Foto: Divulgação

Ação Pública Civil foi protocolada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), após Eco101 desistir da concessão

Nessa terça-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitou, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, sob responsabilidade da concessionária Eco 101, no Espírito Santo.

Segundo a OAB-ES, o pedido é em decorrência do anúncio da Eco 101 oficializando a desistência junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da administração dos 478,7 quilômetros da BR-101, entre Mucuri, no sul da Bahia, e divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro. A Eco101 afirma que está devolvendo a concessão por conta da “complexidade do contrato”.

De acordo com o texto da Apelação Cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES ressalta que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, diz o documento, assinado por José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio.

Segundo o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, o pedido de suspensão do pedágio da Eco 101 tem como objetivo garantir o direito de todos os cidadãos do Espírito Santo. “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, disse.

Ainda segundo Rizk Filho, a população tinha grandes expectativas em torno da melhoria dos serviços prestados pela empresa, tendo sido pega de surpresa com a desistência da concessionária.

O que diz a ANTT

A declaração formal protocolada pela Eco101 diz que a intenção é deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável.

No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação. E ressalta que a decisão de encerrar o contrato está amparada na Lei 13.448/2017.

Segundo a ANTT, não haverá multa para a concessionária, pois a devolução é uma previsão legal na legislação. Após o processo ser aceito, será feito um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal, desde 2013, quando passou a fazer a gestão da BR-101.

NÃO AGUENTOU: Segundo a concessionária Eco101, a devolução foi protocolada por conta da “complexidade do contrato de concessão”. Foto: Divulgação

Atendimento ao usuário será mantido

O Estradas manteve contato com a ANTT e questionou como fica a situação dos usuários. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência emitiu a seguinte nota oficial:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu na última sexta-feira (15), o pedido de relicitação da Eco101 e conduzirá a avaliação considerando os limites técnicos e legais que permeiam a boa gestão regulatória com base na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto nº 9.957/2019.

Se aprovado pela Diretoria da ANTT, o processo é encaminhado para análise do Ministério da Infraestrutura (MInfra), que, entendendo o pedido ser pertinente, poderá direcionar para qualificação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Depois disso, estando de acordo, o empreendimento será publicado no Diário Oficial da União com a estipulação de prazo para assinatura do termo aditivo de concessão.

Assim que qualificado o trecho para relicitação, a Agência assina com a concessionária o termo aditivo. Este instrumento visa estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia. Também estão abrangidas no TA, as penalidades em caso de não cumprimento das novas obrigações estabelecidas, a fim de assegurar a segurança dos serviços essenciais relacionados à rodovia. Os investimentos ficam para serem executados no próximo contrato de concessão a ser celebrado posteriormente.

Não há um prazo definido para que ocorra a entrada de uma nova concessionária. A nova licitação inicia-se com os estudos e podem ser agregados elementos que potencializem a atratividade do projeto, tanto regulatórios como de traçado. Os estudos são submetidos a um processo de participação e controle social e análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre em processos de novas concessões, o que pode, eventualmente, superar 2 anos, a depender da complexidade do projeto e dos prazos utilizados por outros órgãos para execução dessas etapas.

Vale ressaltar que a atual concessionária que pediu a devolução amigável, fica obrigada a manter os serviços de manutenção na rodovia até a conclusão da nova licitação, da qual não poderá participar”.

Com informações da OAB-ES