MAU NEGÓCIO: Depois do pedido de devolução amigável feito pela Arteris Fluminense junto à ANTT, agora é a vez da Eco101 protocolar pedido de entrega amigável. Será que paras as duas concessionárias as concessões de trechos distintos da BR-101 foram um mau negócio? Foto: Divulgação/Eco101

Trecho de quase 480 km, administrado pela concessionária, vai do trevo de acesso à cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro. Em junho deste ano, ANTT aprovou o 2º Termo Aditivo da Arteris Fluminense

Os usuários da BR-101, entre Rio de Janeiro e Sul da Bahia, devem estar se perguntando: por que nenhuma das concessionárias está conseguindo administrar a rodovia? Isso porque tanto a Autopista Fluminense, atual Arteris Fluminense, quanto a Eco101 protocolaram o pedido de ‘entrega amigável‘ de suas concessões.

A primeira cuida do trecho de 322 quilômetros entre Niterói (RJ) até Campos dos Goytacazes, na divisa com o Espírito Santo; já a segunda, é responsável pelo trecho capixaba, que vai do trevo de acesso a Mucuri, no Sul da Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro, e teve resposta positiva, em junho deste ano, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o 2º Termo Aditivo ao contrato de concessão da Arteris Fluminense, por meio da Deliberação nº 201/2022.

Na ocasião, conforme consta no documento, foram estabelecidas as obrigações relativas à relicitação do trecho concedido, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 11.005, publicado em 22/3/2022, o qual estabeleceu prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação, para a celebração do aditivo contratual, sob pena da perda da eficácia da qualificação.

Eco101 também não vai cumprir

Seguindo o mesmo caminho da Arteris Fluminense, a Eco101, do Grupo Ecorodovias, responsável por 478,7 quilômetros do trecho capixaba da BR-101 – que vai do trevo de acesso à cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro – protocolou na sexta-feira (15), o pedido de relicitação, que será avaliado pela ANTT, considerando os limites técnicos e legais que permeiam a boa gestão regulatória com base na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto nº 9.957/2019.

Segundo a Agência, se aprovado pela Diretoria da ANTT, o processo é encaminhado para análise do Ministério da Infraestrutura (MInfra), que, entendendo o pedido ser pertinente, poderá direcionar para qualificação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Depois disso, estando de acordo, o empreendimento será publicado no Diário Oficial da União com a estipulação de prazo para assinatura do termo aditivo de concessão.

Ainda de acordo com a ANTT, assim que qualificado o trecho para relicitação, a Agência assina com a concessionária o termo aditivo. Este instrumento visa estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia. Também estão abrangidas no TA, as penalidades em caso de não cumprimento das novas obrigações estabelecidas, a fim de assegurar a segurança dos serviços essenciais relacionados à rodovia. Os investimentos ficam para serem executados no próximo contrato de concessão a ser celebrado posteriormente.

Prazo para a nova concessionária está indefinido

Conforme informou a Agência, não há um prazo definido para que ocorra a entrada de uma nova concessionária. A nova licitação inicia-se com os estudos e podem ser agregados elementos que potencializem a atratividade do projeto, tanto regulatórios como de traçado. Os estudos são submetidos a um processo de participação e controle social e análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre em processos de novas concessões, o que pode, eventualmente, superar 2 anos, a depender da complexidade do projeto e dos prazos utilizados por outros órgãos para execução dessas etapas.

Segundo a ANTT, é preciso ressaltar que a concessionária Eco101,que pediu a devolução amigável, fica obrigada a manter os serviços de manutenção na rodovia até a conclusão da nova licitação, da qual não poderá participar.

O Estradas entrou em contato por telefone com a Eco101, mas não foi atendido. A reportagem enviou e-mail solicitando informações sobre o pedido de devolução amigável da concessão, mas até a publicação desta matéria não recebeu nenhuma resposta.

ABCR não atendeu à reportagem

Da mesma forma, o Estradas também tentou saber da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) qual a avaliação sobre a situação das duas concessionárias que desistiram das respectivas concessões. A reportagem ligou diversas vezes para obter uma resposta, mas não foi atendida.