RELICITAÇÃO: A A ANTT publicou, no Diário Oficial da União (DOU) extra do dia 15 de junho, a Deliberação nº 201/2022, que aprova a  celebração do 2º termo aditivo ao contrato de concessão com a Autopista Fluminense, responsável pela BR-101. Foto: Divulgação

Concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da rodovia e executar os investimentos essenciais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) extra do dia 15 de junho, a Deliberação nº 201/2022, que aprova a  celebração do 2º termo aditivo ao contrato de concessão com a Autopista Fluminense, responsável pela BR-101, no trecho entre a divisa do Estado do Rio de Janeiro com o Estado do Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

O documento estabelece as obrigações relativas à relicitação do trecho concedido, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 11.005, publicado em 22/3/2022, o qual estabeleceu prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação, para a celebração do aditivo contratual, sob pena da perda da eficácia da qualificação. Na Deliberação nº 201/2022, a ANTT estabeleceu o prazo até 20 de junho de 2022, para que as partes assinem o segundo termo aditivo ao contrato de concessão.

O prazo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses contados da publicação do Decreto nº 11.005, de 21/3/2022. O prazo de transição poderá ser prorrogado, justificadamente, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) e anuência expressa da concessionária.

Durante o período de vigência do documento, a concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento e executar os investimentos essenciais conforme pactuado.

Histórico

Em 19/5/2020, a concessionária Autopista Fluminense protocolou requerimento de relicitação. Em 10/9/2021, por meio da Deliberação nº 307, de 9/9/2021, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação.

Em 19/11/2021, o Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da Portaria nº 1.372, de 17/11/2021, declarou a compatibilidade do requerimento de relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário. Em 16/12/2021, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomendou a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. E, por fim, em 21/3/2022, o empreendimento foi qualificado no PPI para relicitação, por meio do Decreto nº 11.005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22/3/2022.

Fonte: Ascom da ANTT

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