Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), limite máximo do trecho é 30km/h, Scania* estava a 70km/h. Corporação não informou se o motorista foi autuado pela infração gravíssima
Um acidente (sinistro) no km 16+650 da SC-418, em Joinville (SC), trecho da Serra Dona Francisca, à 0h51 dessa segunda-feira (20), envolvendo um ônibus Scania da Reunidas deixou duas pessoas feridas, de acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina.
Ainda de acordo com a Corporação, o motorista perdeu o controle do veículo na curva, saiu da pista e chocou contra talude, às margens da rodovia, que permite, nesse trecho, limite máximo de velocidade a 30km/h; porém o veículo estava a 70km/h, conforme foi registrado no disco do cronotacógrafo (tacógrafo).
Segundo a PMRv, no momento do choque, não chovia, a pista estava seca e sem óleo. As vítimas foram uma mulher, que teve corte no supercílio direito, e foi socorrida para o Hospital São José, pelos Bombeiros Voluntários de Joinville (SC). Ela disse aos policiais que não fazia uso do cinto de segurança e que, com o impacto, foi parar próximo ao motorista; e um homem que teve ferimentos no joelho direito, mas recusou atendimento médico. O ônibus transportava 16 passageiros. O condutor não apresentava sinais de embriaguez.
A reportagem do Estradas apurou que o Scania está com o tacógrafo em dia, válido até 27/2/2025. Não há multas recentes nos sistemas da PRF e do Dnit. Ainda não há informações disponíveis sobre eventual falha mecânica ou fadiga do condutor que possa justificar essa velocidade.
PMRv-SC não disse se autuou motorista por excesso de velocidade
O Estradas apurou que se trata de um Scania, placas MER-2918, ano 2006, carroceria Marcopolo Paradiso R, e não Volvo conforme divulgado pela PMRv-SC. Pelo que se constatou, o motorista estava numa velocidade mais que o dobro permitido por lei, naquele trecho, ou seja, mais que 50% do limite legal permitido.
Diante disso, a reportagem manteve contato com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina para saber se o condutor havia sido autuado pela infração cometida que, provavelmente, tenha sido a causa do choque contra o barranco.
Em contato com o cabo Rodrigo, tomamos ciência de que a reportagem deveria ligar para uma das bases operacionais para obter detalhes da ocorrência. A reportagem ligou dez vezes seguidas para o telefone, mas não foi atendida.
A questão que fica é: o motorista foi multado pela falta gravíssima, conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 218, inciso III? A interpretação atual é sempre a favor do infrator e a velocidade registrada no equipamento, que tem certificação e selagem do Inmetro, normalmente não é utilizada para autuar por excesso de velocidade.
Considerando a informação passada e confirmada pela PMRv-SC (disco cronotacógrafo), o condutor do Scania deveria ter sido autuado pela infração gravíssima e a penalidade seria multa (multiplicada por três), que daria R$ 880,41, além de suspensão do direito de dirigir e medida administrativa, que é o recolhimento da CNH.
No sistema do Detran de Santa Catariana não aparece nenhuma autuação por excesso de velocidade do veículo envolvido no sinistro. Isso pode ser um indício de que a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, aparentemente, não aplica multas por excesso de velocidade nos ônibus da empresa. Já que tudo indica que o excesso de velocidade não ocorreu somente desta vez.
Por enquanto, o Estradas vai continuar tentando contato com a PMRv de Santa Catarina para que a Corporação esclareça os fatos.
A reportagem do Estradas tentou contato com a empresa Reunidas mas não teve sucesso. Nesta quarta-feira (22), a empresa manteve contato com a reportagem e, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a nota oficial. Veja na íntegra:
“A Reunidas comunica que, na manhã desta segunda-feira (20), registrou uma saída de pista de seu ônibus 26231, da linha São Miguel do Oeste x Joinville, próximo ao km 16, no mirante da serra Dona Francisca, em Joinville. O acidente ocorreu por conta de óleo na pista e o ônibus colidiu contra a mureta ao lado da rodovia. Uma passageira, que no momento estava sem cinto de segurança, acabou batendo a cabeça na divisória da cabine e foi conduzida para atendimento médico, onde ficou em observação.
Os demais passageiros contaram com o suporte da equipe da Reunidas, que conduziu todos ao destino final, em outro veículo e prestou assistência durante toda a ocorrência que, felizmente, não resultou em nenhum dano maior ao bem-estar dos ocupantes do ônibus.”
O sinistro será investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina.
(*) A PMRV-SC informou que o veículo envolvido é um Volvo, porém a reportagem do Estradas apurou que se trata de um Scania, ano 2006, carroceria Marcopolo Paradiso R.
Matéria atualizada às 12h50 de 22/3/23 com a posição oficial da empresa Reunidas.