Ônibus do acidente com 30 feridos na BR-262/MG, em Manhuaçu, não tinha autorização de viagem
CLANDESTINO: Ônibus do acidente com 32 feridos na BR-262/MG, em Manhuaçu, era clandestino. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Estradas apurou, com exclusividade, que a empresa tinha autorização de viagem para outro veículo; portanto, o ônibus do acidente era clandestino

O ônibus Volvo, modelo Marcopolo Paradiso R, ano-modelo 2011, da empresa Ebertur, com sede no Espírito Santo, não tinha autorização para realizar a viagem à qual fazia no momento do sinistro (acidente), que deixou 32 feridos, na madrugada dessa terça-feira (23), no km 47 da BR-262, em Manhuaçu, na Zona da Mata, em Minas Gerais.

O Estradas apurou com exclusividade que a empresa Ebertur está regularizada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas o veículo envolvido no capotamento não estava autorizado a realizar a viagem, de acordo com a Agência.

Ônibus clandestino

Ainda conforme a apuração do Estradas, a ANTT informou que a empresa Ebertur Turismo e Fretamento Ltda., se encontra em situação regular, com seu Termo de Autorização de Fretamento -TAF válido até 22/10/2027.

Conforme esclareceu a ANTT, foi identificada a emissão da Licença de Viagem nº 0007655595, pela empresa, para o veículo de placa SGJ8I69, conforme o itinerário descrito a seguir:

INFORMAÇÕES DO ROTEIRO DA VIAGEM

País

UF

Município

Localidade

Data Chegada

Data Partida

BRASIL

ES

VITÓRIA

R. B. RODRIGUES DA SILVA, 145 – ENSEADA DO SUA

22/09/2025 20:00

BRASIL

MG

BELO HORIZONTE

RUA CRAVEIRO LOPES, 500 – CORACAO EUCARISTICO

23/09/2025 06:35

23/09/2025 20:00

BRASIL

ES

VITÓRIA

R. B. RODRIGUES DA SILVA, 145 – ENSEADA DO SUA

24/09/2025 06:35

Fonte: ANTT

Segundo a ANTT, a referida empresa detinha autorização entre 22/09/2025 e 24/09/2025, para o transporte fretado (circuito fechado), entre Vitória (ES) – Belo Horizonte (MG) -Vitória (ES).

O Estradas apurou também que o veículo que tinha autorização para a viagem é da marca Volvo, modelo Marcopolo Paradiso G8 DD, ano-modelo 2024-2025, com placas de Baixo Guandu (ES). O veículo está com o equipamento obrigatório em dia.

A reportagem também apurou que este veículo tem seis multas, em aberto, aplicadas pela PRF, sendo cinco por excesso de velocidade e uma por estacionar na pista de rolamento da BR-101, em Cariacica (ES).

PRF de Minas não responde

A reportagem cobrou da PRF de Minas Gerais as informações solicitadas a respeito do sinistro. Por volta das 14h50 desta quinta (25), a reportagem  recebeu a seguinte resposta: “o sinistro registrou, no total, 32 pessoas feridas. Todos os procedimentos legais previstos na legislação foram adotados pela PRF. Informações pessoais e detalhes dos veículos envolvidos só podem ser repassadas para os envolvidos na ocorrência.

Entretanto, várias outras perguntas não foram respondidas. Por isso, o Estradas voltou a perguntar sobre o motivo que levou os policiais rodoviários federais a não autuarem o veículo pela falta de autorização para a referida viagem.

A reportagem também questionou a Corporação sobre o papel de fiscalização da PRF, em casos como este. O portal aguarda uma posição da PRF de Minas.

Às 16h10, o Estradas recebeu a seguinte resposta: “Fiscalização e Emissão de Autorização de viagem é atribuição exclusiva da ANTT. A PRF é responsável fiscalização do CTB.

O sinistro

Na madrugada dessa terça-feira (23), por volta da 1h30, o motorista do ônibus Volvo trafegava pela BR-262, na região de Manhuaçu (MG), quando, por motivos que estão sendo investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na altura do km 47 perdeu o controle do veículo, que acabou precipitando-se em uma ribanceira de cerca de 30 metros, capotamento várias vezes antes de parar em um árvore.

Com o impacto, ao menos, 30 pessoas ficaram feridas, algumas em estado grave, como foi o caso do bebê, de 4 meses. As vítimas foram socorridas, na ocasião para o Hospital César Leite e também para a UPA de Manhuaçu (MG). Algumas delas já tiveram alta médica.

Pelas características da ocorrência, há indícios de que o motorista tenha cochilado ao volante, por conta de um possível excesso de jornada. A perícia está investigando tais circunstâncias.

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