Ônibus do acidente com 6 mortes na BR-365/MG estava em excesso de velocidade, aponta laudo
LAUDO: Ônibus do acidente com 6 mortes na BR-365/MG estava em excesso de velocidade, aponta laudo. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Polícia Rodoviária federal (PRF) divulga laudo uma semana após a tragédia que deixou mais de 40 pessoas feridas; ônibus saiu de Salvador (BA) com destino a Uberlândia (MG); motoristas não podiam dirigir o veículo

Foi divulgado, nesta semana, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o laudo da perícia realizada no ônibus de turismo que capotou no dia 6 de janeiro, na BR-365, em Patos de Minas (MG), que resultou em seis mortes e 46 feridos, incluindo os dois motoristas.

Conforme o documento divulgado, o disco do medidor instantâneo de velocidade, retirado do cronotacógrafo do ônibus, registrava a velocidade de 110km/h, no momento do sinistro, na altura do km 372. Nesse local, o limite máximo é de 80km/h, conforme sinalização com placa.

Ainda segundo o laudo, a alta velocidade mais as condições da pista molhada e escorregadia podem ter sido a principal causa do acidente, segundo o laudo.

Outra irregularidade apontada pelos peritos é a de que os dois motoristas não tinham os cursos atualizados obrigatórios para conduzir o ônibus. O caso será julgado como homicídio culposo.

De acordo com um dos passageiros, o ônibus trafegava em alta velocidade, conforme depoimento registrado no Termo de Declaração anexado à ocorrência. Ainda segundo o laudo, os pneus do ônibus estavam em bom estado.

Ônibus do acidente com 6 mortes na BR-365/MG estava em excesso de velocidade, aponta laudo
EXCESSO: Disco do cronotacógrafo do ônibus registrava a velocidade de 110km/ em trecho onde o limite é de 80km/h. Foto: Reprodução/PRF

Feridos

Quatro vítimas do acidente continuam internadas em Patos de Minas (MG), sendo que três delas estão no Hospital Antônio Dias, e uma na Santa Casa de Misericórdia, segundo a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Conforme apuração feita pelo Estradas, no dia do sinistro, o veículo, um Mercedes-Benz, modelo Marcopolo Paradiso R, ano-modelo 2010, emplacado em Santo Antônio de Jesus (BA), por motivos que serão apurados, capotou às margens da via. O veículo transportava passageiros que haviam viajado para passar o Ano Novo, em Salvador (BA), e retornavam para Uberlândia (MG). Os dois motoristas sobreviveram.

SOCORRO: Dezenas de viaturas deram apoio ao sinistro, na manhã desta terça (6), na BR-365. Foto: Divulgação/CBMMG

Segundo consta no Boletim de Ocorrências (B.O.), o ônibus trafegava sob forte chuva, quando o motorista perdeu o controle da direção, vindo o veículo a derrapar, sair da pista e capotar às margens da via, chocando contra árvores próximas ao acostamento.

Com o impacto, a parte central e traseira do teto atingiu diretamente as árvores, deixando algumas vítimas presas às ferragens, que foram retiradas pelas equipes de resgate.

Mortes

As seis pessoas que morreram no capotamento foram identificadas pela Polícia Civil de Minas Gerais, como sendo:

  • Leonardo Rocha Francalanci, 39 anos, morador de Uberlândia (MG)
  • Jean Carlos da Victória, 51 anos, morador de Uberlândia (MG)
  • Lidiane da Rocha, 44 anos, moradora de Uberlândia (MG)
  • Maria das Graças Nunes de Oliveira, 49 anos, moradora de Campina Verde (MG)
  • Paula de Oliveira Medeiros, 47 anos moradora de Uberlândia (MG)
  • Rita Shirley Carvalho, 75 anos, moradora de Casa Branca (SP)

TRISTEZA: Jean CarlosLeonardo Rocha e Lidiane da Rocha eram moradores de Uberlândia (MG). Foto: Reprodução/Redes Sociais

Viagem clandestina

Conforme informações obtidas pela reportagem, a viagem era clandestina, uma vez que não tinha a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O veículo está cadastrado na Agência. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.

Empresa não atende

Segundo apuração da reportagem, o veículo pertence à empresa RS Agência de Turismo Ltda., com sede em Santo Antônio de Jesus, na Bahia.

Estradas manteve contato, via telefone, com a RS Agência de Turismo, para saber mais detalhes da viagem, mas ninguém atendeu às chamadas. A reportagem aguarda a manifestação da empresa.

Segundo alguns familiares, que não quiseram se identificar, durante o trajeto, o ônibus fretado pela agência China Excursões e Eventos apresentou problemas mecânicos e teve de ser trocado por outro veículo.

A empresa China Excursões e Turismo, que organizou a viagem, informou, por meio de uma nota, que a empresa não tem ônibus próprio e freta ônibus de empresa terceira.

De acordo com a nota, a empresa está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e também fornece apoio e assistência necessária aos feridos e às famílias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o responsável pela agência, Edher Rodrigo, esteve no local, prestou depoimento e foi liberado.

No ônibus estavam 53 pessoas, sendo 51 passageiros, além do motorista e um ajudante. Chovia no momento do acidente.

Posição do ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o veículo envolvido está cadastrado e habilitado para o transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. A empresa possui autorização vigente junto à agência reguladora para a prestação desse tipo de serviço.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acompanha desde o primeiro momento a ocorrência registrada na manhã desta terça-feira (6/1) na BR-365, entre os municípios de Patos de Minas e Varjão de Minas (MG), envolvendo o capotamento de um ônibus.

O veículo envolvido pertence à RS Agência de Turismo Ltda, placa MTR-4E77, e está devidamente cadastrado e habilitado para o transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. A empresa possui autorização vigente junto à ANTT para a prestação desse tipo de serviço.

O ônibus encontra-se regular no cadastro do órgão, com Certificado de Inspeção Veicular válido, cronotacógrafo aferido e apólice de seguro de responsabilidade civil em vigor. Há registro de autuação em 2023, relacionada à evasão de balança, não havendo, até o momento, outras informações relevantes de fiscalizações recentes vinculadas diretamente ao acidente.

Informações preliminares indicam que o veículo realizava o trajeto Salvador (BA) – Uberlândia (MG). Contudo, não foi emitida a Licença de Viagem, documento obrigatório que deve ser expedido previamente à execução de qualquer viagem de fretamento. Dessa forma, embora o veículo e a empresa estejam regulares no cadastro da ANTT, a viagem específica não atendia a todos os requisitos regulatórios exigidos. Ainda está em apuração se a viagem era de turismo.

No âmbito de sua atuação institucional, a ANTT instaura processo de acompanhamento do acidente, monitorando o atendimento prestado pela empresa aos passageiros e às vítimas, em articulação com os demais órgãos competentes. Após a conclusão das perícias técnicas e conforme os elementos apurados, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, em desfavor da empresa.

A ANTT reforça que segue atuando de forma rigorosa na fiscalização do transporte interestadual de passageiros, com foco permanente na segurança dos usuários, na observância das normas regulatórias e na responsabilização sempre que forem constatadas irregularidades.”

O que disse a China Excursões e Eventos

“A empresa China Excursões e Turismo vem a público lamentar profundamente o acidente ocorrido na rodovia 365 trecho da cidade próximo a Patos de Minas no dia 06/01/2026 as 11 horas, ao qual envolveu o ônibus da empresa RS TURISMO da cidade de Feira de Santana (BA) vitimando fatalmente 5 pessoas e uma outra vítima fatal de enfarto no hospital e 44 feridos.

Lembrando que a empresa China Excursões e Turismo não tem ônibus próprio, nos vendemos a excursão e fretamos ônibus de empresa terceira.

Ainda não sabemos a causa do acidente, mas estamos à disposição das autoridades competentes, afim de prestar todos os esclarecimentos necessários para apuração dos fatos que provocaram o acidente. Informamos ainda que estamos prestando todo apoio e assistência necessária aos feridos e às famílias.

Expressamos nossa mais profunda solidariedade e condolências aos familiares e amigos das vitimas fatais desse trágico acidente. Não há palavras que possam expressar nossa dor e nosso apoio neste momento de luto.

A empresa China Excursões e Turismo aguarda a análise da perícia sobre as causas do acidente, colaborando plenamente com as investigações garantindo total transparência. Manteremos em contato à todos interessados para quaisquer informações adicionais.

A empresa China Excursões e não Turismo reitera seu compromisso com segurança e bem-estar de todos os passageiros e qualidade de serviço prestado.

Atenciosamente,
China Excursões e Turismo.
Nome do responsável: China”

ABRATI diz que a segurança é prioridade

O portal Estradas entrou em contato com a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros (ABRATI) para saber a posição da entidade frente à Resolução 1.020/25, recém-aprovada pelo governo federal, que trouxe flexibilização ao setor.

Por meio de sua assessoria de imprensa a ABRATI enviou a seguinte resposta:

A posição da ABRATI é sempre em favor da segurança nas estradas e todas as medidas preventivas e protetivas que reforcem a segurança.

Essa tem sido e é a melhor prática para passageiros e operadores regulares no transporte rodoviário brasileiro.”

Da mesma forma, a reportagem manteve contato com a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigoso (ABTLP) para saber da posição da entidade frente à Resolução 1.020/25.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a ABTLP enviou a seguinte resposta:

Pelo que consta na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o curso MOPP não tem prazo de validade definido. Portanto, os condutores que tiveram o vencimento do curso após a publicação da norma no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, não precisam fazer a renovação. Diante disso, estamos averiguando os motivos da suspensão desta renovação para, com base nesse esclarecimento, definir de forma responsável quais serão os nossos próximos passos. O texto regulatório é claro quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Digital, com a devida referência à resolução e ao artigo que tratam do tema.”