PRF intensificará a fiscalização nas rodovias federais durante a "Operação Carnaval 2019". Foto: Divulgação

Conforme o Estradas antecipou na quinta-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou na sexta-feira (1º/3) a “Operação Carnaval 2019” nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta sexta-feira (1°/3) em todo o Brasil, o esquema especial para o carnaval 2019, que segue até a meia-noite de quarta-feira de Cinzas (6).

Segundo dados da PRF, o carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional dentro das operações da corporação, uma vez que conta com grande fluxo de veículos nas estradas, além do uso abusivo de álcool por parte dos motoristas.

Pensando nisso, a fiscalização de combate à embriaguez ao volante será intensificada em todas as estradas federais e principalmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes.

Está na lei

Vale lembrar que desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

SE BEBER, NÃO DIRIJA: PRF estará atenta para COIBIR os abusos de alguns motoristas. Foto: Divulgação

Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas, que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

Dicas para uma viagem segura

Planeje seu trajeto – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

OPERAÇÃO CARNAVAL 2019 faz parte do Operação Rodovida Integrada, que teve início em dezembro passado e segue até março deste ano. Foto: Divulgação

Fique atento – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto (obrigatório); pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e o estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Não tenha pressa – O condutor deve programar paradas a cada três horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Redobre a atenção – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

RESTRIÇÃO: Caminhões BITREM e CEGONHA têm restrição de tráfego em alguns dias e horários. Foto: Divulgação

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos.

A restrição visa aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem descarregados ou possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Sexta-feira (1º/3) – das 16h às 22h
Sábado (2) – das 6h às 12h
Terça-feira (5) – das 16h às 22h
Quarta-feira de Cinzas (6) – das 6h às 12h