
De cordo com o Dnit, responsável pela rodovia, não informou quantos veículos ficaram retidos desde a queda da ponte, em 22 de dezembro do ano passado
A quase um mês depois da queda da ponte na BR-226/TO/MA, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) iniciou, nesta terça-feira (21), a operação de retirada dos veículos que permaneceram em cima da estrutura remanescente da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga Estreito (MA) a Aguiarnópolis (TO).
Segundo a Autarquia, técnicos estão atuando na adequação das condições do encontro da ponte no lado de Aguiarnópolis, onde estão os caminhões e os carros de passeio. A ação vai possibilitar a passagem dos veículos pelo local.
Após a realização dos serviços preliminares na estrutura remanescente, as equipes vão retirar a carreta-baú mais próxima da saída da ponte e na sequência os demais veículos. A expectativa do Dnit é concluir a operação até o final desta semana.
Tecnologia empregada
Ainda de acordo com o Dnit, para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na operação a estrutura remanescente está sendo monitorada dinamicamente, com tecnologia adequada para detectar pequenas movimentações na sua estrutura. Desse modo, o planejamento poderá ser redirecionado, caso as equipes observem movimentações na estrutura durante a operação.
A operação de retirada ocorre após a Justiça Federal ter determinado a remoção de um carro de passeio que ficou preso em uma fenda na estrutura da ponte.
O sinistro
No dia 22 de dezembro de 2024, dez veículos (carros, motos, camionetes e carretas) estavam fazendo a travessia quando caíram no Rio Tocantins, após a ponte ceder. O sinistro (acidente) resultou na morte de 14 pessoas confirmadas, sendo que três ainda estão desaparecidas. Um sobrevivente conseguiu escapar da queda.

Apuração exclusiva
O portal Estradas apurou, no dia 2 de janeiro (quinta-feira), que as duas empresas (A. Gaspar S/A e Arteleste Construções) que foram contratadas pelo Dnit para construir a nova ponte na BR-226/TO/MA haviam sido desclassificadas de uma licitação no Paraná, em 2022, justamente, por não terem capacidade técnica para fazer a obra.
Na ocasião, o Estradas questionou o Dnit sobre o motivo que levou a Autarquia a contratar as duas empresas, uma vez que as empresas haviam sido desclassificadas em 2022. A reportagem quis saber também qual foi o critério para escolher duas empresas com esses históricos.
No dia 3 de janeiro, o Dnit manifestou-se. Veja a resposta:
“Com relação à contratação do consórcio construtora da nova ponte sobre o Rio Tocantins, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), o DNIT esclarece que a possibilidade ou não de contratação com a administração pública, pelo princípio da isonomia, não é questão de “escolha” do gestor. Inclusive, conforme normativo vigente, contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens. (griffo nosso)
O processo de dispensa de licitação só é permitido mediante cotação de, no mínimo, três empresas, não havendo qualquer escolha sem critérios legais e objetivos por parte da autarquia. A União dispõe do SICAF, sistema unificado que consolida as eventuais restrições e impedimentos, de forma a garantir a lisura dos processos de contratação.
Dessa forma, todas as contratações realizadas pelo DNIT obedecem ao fundamento legal contido no Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133 (nova lei de licitações). Antes de firmar contratos com a Administração, as empresas passam pela fase de habilitação, na qual são avaliados os documentos referentes às mesmas. Empresas com classificação de inidônea ou proibida de contratar com a Administração Federal são eliminadas nessa fase.
O DNIT reitera que foram cumpridas todas as etapas previstas na legislação vigente e foram seguidos todos os ritos de boas práticas da administração pública nas contratações. Desta forma, o DNIT definiu pela proposta mais vantajosa e pela empresa que cumpriu os requisitos técnicos exigidos necessários para executar os serviços.”
Nota da Redação: Diz o DNIT que: “contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas..”
Então, por que não fizeram a obra, inclusive sem licitação, já que podia “comprometer a segurança de pessoas..” ?
Deixaram a ponte cair para fazer licitação? Por que não interditaram a ponte já que sabiam da gravidade da situação? Quais são as outras empresas que foram cotadas para a obra sem licitação?
Estas perguntas foram enviadas ao DNIT e a Autarquia respondeu da seguinte forma:
“O DNIT ressalta que identificou sim a necessidade de promover a reabilitação da Ponte sobre o Rio Tocantins, e, sendo assim, procedeu com o processo licitatório para contratar que realizaria os serviços necessários. Entretanto, as empresas licitantes não atenderam aos requisitos de habilitação técnica, resultando fracassada a licitação em outubro de 2024.
Importante esclarecer que as obras de reabilitação consistem no conjunto de atividades necessárias para a adequação da estrutura às necessidades atuais, sejam elas funcionais (largura, número de faixas, gabarito e dentre outros) ou estruturais (necessidade de reforço, inclusão de novos elementos, dentre outros). E para a realização das ações de reabilitação, sejam elas de caráter funcional ou estrutural, é necessária a elaboração de projeto ou anteprojeto de engenharia (no caso de RDCi).
A autarquia reitera que segue investigando as causas do acidente, lembrando que no dia 24 de dezembro foi publicada a portaria nº 6194 de 23 de dezembro de 2024, que objetiva procedimento de apuração preliminar do que teria provocado o colapso estrutural da ponte e elucidar os fatos deste colapso, bem como avaliar os indicativos de responsabilidades. A autarquia também iniciou as tratativas para a contratação de órgão externo independente para elaboração de laudo técnico referente à ocorrência.
Sobre o último questionamento o DNIT informa que enviou carta convite da referida dispensa de licitação para quatro empresas, são elas: Arteleste Construções Ltda, Construtora A Gaspar S/A, Construbase Engenharia Ltda e Construtora Cidade Ltda.“
Nota da redação: continuamos aguardando esclarecimento quanto a não interdição da ponte, já que até pessoas comuns da região alertavam para o risco de desabamento.
Sobre a ponte
A ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira construída na década de 60, na BR-226/TO/MA ligava, até o dia 22 de dezembro de 2024 (domingo), os estados do Maranhão e do Tocantins.
Desde então, o Ministério dos Transportes está com todas as equipes em trabalho de prontidão para apurar as causas e os responsáveis pelo desabamento, bem como prestar socorro às vítimas e familiares.