Segundo a PRF e as concessionárias de rodovias, são poucos os pontos de paralisação de caminhoneiros nas rodovias brasileiras. A mesma informação colhemos com as polícias rodoviárias estaduais. Também recebemos vários áudios falsos ou de paralisações antigas falando em trechos totalmente bloqueados, como na Regis Bittencourt (que não existem), assim como gente que disse ter saído de reunião na Casa Civil, com Miguel Rossetto que foi do Governo Dilma. Esse tipo de informação tira a credibilidade do movimento e demonstra certo desespero ou má intenção de quem os envia.

No Mato Grosso, foco inicial do movimento, a Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC) disse ser contra o movimento. O foco das paralisações é pedir a revogação do aumento do diesel e pedir mais segurança no transporte. Mas paralisações são pontuais e não começaram com a força esperada e anunciada. Nas rodovias federais os focos importantes ficaram restritos até o momento a Santa Catarina (Santa Cecília), Minas Gerais (João Monlevade, Paracatu e Uberlândia), São Paulo (Via Anchieta e Porto de Santos) e Mato Grosso (Rondonópolis e Barra do Garças). Na Dutra a concessionária conseguiu liminar na Justiça que prevê multa de R$ 500 mil para interdições na rodovia.

As paralisações se tornaram inviáveis porque os motoristas podem receber multa de R$ 18 mil, terem a carteira suspensa por 1 ano. No caso dos responsáveis por esse tipo de movimento a multa pode ser de R$ 54 mil. Por isso muitos sindicatos dizem que o movimento é espontâneo como forma de evitar multas. Em outros casos são criados Movimentos, seguindo a mesma concepção jurídica do MST para evitar responsabilidades jurídicas. Ao mesmo tempo, muitos dos que fazem piquetes não são caminhoneiros, apenas contratados pelos líderes dessas paralisações e não correm risco algum pois a maioria sequer tem habilitação profissional. Quem corre risco é o motorista profissional. Veja o que diz a Lei.

Segundo o atual Código de Trânsito Brasileiro a interdição de rodovia pode ser penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses:

“Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”

Quem tiver dúvida sobre o que está ocorrendo pode acessar https://estradas.com.br/info-estradas/ e ali vai encontrar links, telefones 0800 das concessionárias e polícias rodoviárias para saber efetivamente o que está ocorrendo no trecho que vai percorrer.

Vamos atualizar esse post na medida que recebermos informações confiáveis. O Estradas – O portal de Rodovias do Brasil entende a situação dos caminhoneiros e transportadores brasileiros mas não pode veicular informações que não sejam verdadeiras , inclusive para não desacreditar as pessoas sérias da categoria.