Mais uma vez a Lei 13.103/15 é utilizada para aumentar o valor do pedágio. Desta vez beneficia a ViaBahia que administra os trechos da BR-324 e BR-116. Como a concessionária não cumpriu as obrigações contratuais não teria direito ao aumento mas devido a isenção de cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio, previsto pela nova legislação dos caminhoneiros, a ANTT reajustou os valores para compensar os eventuais “prejuízos” da concessionária com a nova Lei do Caminhoneiro.

Curiosamente, o aumento entra em vigor no próximo dia 07 (segunda-feira), data já prevista para os aumentos regulares.  Apesar de mencionar em seu comunicado oficial a Lei do Caminhoneiro, a ANTT não esclarece como chegou ao valor da tarifa praticada. Apenas divulga o reajuste e mais uma vez menos de 72h antes de entrar em vigor, o que causa enormes transtornos para quem opera em rodovia, principalmente os caminhoneiros e as transportadoras de cargas e passageiros.

Segue o comunicado de impresa da ANTT:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (4/12), a 5ª revisão ordinária, a 8ª revisão extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste anual da tarifa básica de pedágio nas praças do sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528, trecho entre divisa dos estados da Bahia e Minas Gerais e Salvador, até o acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela concessionária ViaBahia. As novas tarifas entram em vigor à 0h do dia 7/12/2015.
A tarifa reajustada passa de R$ 1,90 para R$ 2,10 nas praças de pedágio P1 (Simões Filho) e P2 (Amélia Rodrigues), e de R$ 3,40 para R$ 3,70 nas praças P3 (Santo Estevão), P4 (Milagres), P5 (Manoel Vitorino), P6 (Poções) e P7 (Verendinha).
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: desconto de reequilíbrio, reajuste, revisão e arredondamento.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da ViaBahia são calculadas a partir da combinação de quatro itens previstos em contrato:
· Desconto de reequilíbrio: tem por intuito desonerar os usuários. Pressupões que, se o serviço público prestado na concessão estiver em desconformidade com as condições estabelecidas no contrato e no Programa de Exploração Rodoviária (PER), tal serviço não deve ser remunerado em sua integralidade.
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, no caso da ViaBahia, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por alterações nas receitas e custo extraordinários. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrio derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, a exemplo da inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros. No caso da Via Bahia, também são levados em conta descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Assim, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas
Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 680 quilômetros de extensão, a BR-116/324/BA foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura. A concessão iniciou em 20 de outubro de 2009 e tem período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.