VOLTA A COBRANÇA: Praça de Jacarezinho volta a cobrar a partir de zero hora de amanhã (2). Foto: Divulgação

Decisão do STJ revoga liminar concedida em dezembro de 2018, que liberou cobrança em Jacarezinho e reduziu tarifas em Sertaneja e Jataizinho, no Paraná

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou nessa semana a liminar que proibiu, em dezembro de 2018, a cobrança de pedágio em Jacarezinho, reduziu as tarifas em Sertaneja e Jataizinho e impediu a Econorte de prestar serviços nas rodovias BR-153 e PR-090, no Paraná.

Diante disso, a praça de pedágio em Jacarezinho volta a cobrar a tarifa a partir de zero hora deste sábado (2), bem como voltam os valores das praças de Sertaneja e Jataizinho, ambas administradas pela Econorte. Veja tabela abaixo.

O Estradas entrou em contato com o STJ para obter mais detalhes, mas não obteve resposta até a publicação dessa matéria, às 14h07. Entretanto, por volta das 17 horas tomamos ciência da manifestação do STJ, que segue a seguir.

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido para sustar os efeitos de liminar que impedia a concessionária Econorte de cobrar pedágio na praça de Jacarezinho (PR) e de prestar serviços nas rodovias BR-153 e PR-090.

Concedida pela Justiça Federal em Curitiba nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a liminar havia determinado, além da desinstalação do pedágio de Jacarezinho, a imediata redução da tarifa nas outras praças de arrecadação da Econorte em 26,75%, e a retomada do cronograma original de obras da concessão. As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após recurso da concessionária.

No curso da Operação Integração, o MPF moveu ação civil pública sustentando, entre outras coisas, que a Econorte e suas afiliadas teriam efetuado pagamentos para obter modificações irregulares no contrato de concessão de exploração rodoviária, o qual teria sido aditado diversas vezes pelo poder público de forma indevida.

Fato novo

Ao STJ, a Econorte alegou a ocorrência de fato processual novo, pois o Estado do Paraná, nos autos da ação civil pública, formulou pedido para que a União retomasse a responsabilidade pelas rodovias BR-153 e PR-090, bem como para que a concessionária permanecesse responsável pela prestação de socorro médico e mecânico nos referidos trechos. A empresa deixou de prestar esses serviços após a liminar ter anulado os aditivos que acrescentavam tais trechos à concessão.

Segundo a Econorte, desde janeiro deste ano, os serviços públicos nos trechos não estão sendo prestados de maneira satisfatória, em razão da omissão do Estado do Paraná em assumir essas responsabilidades.

Interesse público

O ministro João Otávio de Noronha destacou que a suspensão de liminar é providência extraordinária condicionada à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

Em sua decisão, o ministro disse que, conforme mostram os novos documentos juntados pela concessionária, há um pedido do Estado do Paraná para que a União assuma integralmente a responsabilidade pelas rodovias. Segundo Noronha, o Estado alertou sobre as drásticas consequências da paralisação abrupta dos serviços de socorro médico e mecânico nessas estradas.

Para o ministro, “fica evidente, diante do novo fato relatado nos autos, que a decisão impugnada afetará diretamente a prestação do serviço público em questão, com repercussão direta em sua continuidade e em prejuízo da população que dele necessita”.

Noronha deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar por entender que é “inquestionável o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população”.

Procurada, a concessionária Econorte emitiu a seguinte nota:

“A Econorte informa que, em decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram suspensos os efeitos da decisão liminar judicial que, entre outras medidas, impedia a cobrança de pedágio na Praça de Jacarezinho e mantinha as tarifas nas demais praças da Econorte reduzidas em 26,75%.
Diante desta decisão, a Concessionária, a partir da zero hora do dia 02/03/2019, reativará a Praça de Pedágio de Jacarezinho, com a tarifa de R$ 20,30 para automóvel e na Praça de Jataizinho e Sertaneja, por sua vez, volta a ser, respectivamente, de R$ 22,00 e R$ 18,90. (tabela completa das tarifas em anexo).
Também, em consequência da decisão do STJ, estão sendo retomados todos os serviços nas rodovias BR-153 e PR-090, que estavam impedidos pela liminar até então em vigor, incluindo o atendimento médico e mecânico emergencial, conservação da rodovia e manutenção do pavimento, voltando a oferecer as condições de segurança, conforto e fluência aos usuários dessas rodovias.
Em relação à construção do viaduto em Santo Antônio da Platina, a Concessionária está providenciado as medidas necessárias para retomar a execução desta obra, bem como dar continuidade ao cronograma de investimentos anterior à liminar.
A decisão colabora para que a Companhia mantenha os quase 100 colaboradores diretos que poderiam ser desligados com o encerramento das atividades na Praça de Jacarezinho e com a suspensão dos serviços nos trechos da BR-153 e PR-090, além de possibilitar a recontratação de mais de 150 colaboradores indiretos.
Ressaltamos ainda que os municípios de Santo Antônio da Platina e Assaí, que tinham deixado de receber o imposto ISS, voltam a arrecadar a contribuição.”
Veja as novas tarifas que entram em vigor, a partir de zero hora deste sábado (2)

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