ISENÇÃO: Caminhos do Paraná concede isenção de tarifas nas cinco praças sob sua administração no Paraná. Foto: Divulgação

Medida foi tomada pela concessionárias Caminhos do Paraná, que administra cinco praças na região centro-sul metropolitana de Curitiba do Anel de Integração do Paraná

Desde a semana passada, os agentes de saúde (médicos, enfermeiros e demais envolvidos nas ações de contenção do COVID 19) estão isentos do pagamento de tarifas nas cinco praças de pedágio sob administração da empresa.

De acordo com a concessionária, considerando o Decreto Federal 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta os serviços públicos e as atividades essenciais, bem como em atenção à saúde e segurança de usuários das rodovias e seus colaboradores, foi adotada uma série de medidas especiais, entre elas e a isenção de tarifas para esses profissionais.

Ainda de acordo com a concessionária, dentre as medidas, estão  o trabalho remoto (home oficce) de colaboradores com atividades de escritório (RH, contabilidade e Comunicação).

Essas medidas, de acordo com a empresa, terão vigência enquanto perdurar a crise de saúde representada pela circulação do Covid-19 e tiveram a aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná.

Outras providências

De acordo com a Caminhos do Paraná, outras medidas foram implementadas na rotina diária da empresa, tais como:

– a escala de trabalho diferenciada nos setores operacionais, visando à redução do número de colaboradores em cada local e turno mas mantendo a operação das atividades essenciais;

– a sede administrativa foi fechada para o atendimento externo;

– intensificou-se a fiscalização pelos técnicos de segurança do trabalho das medidas de prevenção junto a todos os colaboradores, sobretudo das áreas que têm contato com o público;

– intensificou-se o controle da higienização das dependências físicas e veículos da empresa e de uso comum;

– foi dada maior atenção ao transporte de usuários, caso apresentem algum sintoma (tosse, espirro), a empresa fornece máscara descartável;

– intensificou-se a frequência da higienização e desinfecção das salas de descanso das praças de pedágio;

– intensificou-se a higienização interna da viatura (volante, maçanetas, radiocomunicador, painel, banco) com álcool 70% sempre no início e ao final do turno;

De acordo com a concessionária, todas essas medidas terão vigência enquanto perdurar a crise de saúde representada pela circulação do Covid-19 e foram apresentadas ao poder concedente, o DER/PR, que as aprovou.

DER se manifesta

Diante das medidas tomadas pela concessionária Caminhos do Paraná, o DER do Paraná manifestou-se por meio de nota:

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná vem a público esclarecer que o regime de concessão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal estabelecido com as Concessionárias que responsáveis pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Programa de Concessão de Rodovias, denominado Anel de Integração do Paraná, submetido à fiscalização desta Autarquia, por intermédio de contrato celebrado com o Governo do Estado do Paraná, está inserido no rol dos serviços considerados essenciais, nos termos do Decreto Estadual n.º 4317/2020 de 21 de março de 2020.

Diante disso, qualquer alteração unilateral por parte do Poder Concedente nas cláusulas dos contratos de concessões, que impactem na paralisação da cobrança da tarifa do pedágio pelas Concessionárias pode ensejar eventuais prejuízos em detrimento dos usuários, desde a paralisação de obras necessárias e essenciais até a futura elevação da tarifa do pedágio, tendo em vista que tal tarifa constitui meio de remuneração das concessionárias pelos serviços públicos por elas prestados, que abrangem desde a prestação de serviços assistenciais aos usuários (medico, mecânico e guincho) até a restauração, a manutenção e a conservação da malha rodoviária do Anel de Integração do Paraná.

Contudo, não havendo nenhum prejuízo que impacte direta ou indiretamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e na eficiência e efetividade dos serviços públicos delegados à iniciativa privada, podem, as concessionárias que compõe Anel de Integração do Paraná, caso queiram contribuir com a sociedade neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus Covid-19, adotarem as medidas que entenderem convenientes e adequadas por pura e mera liberalidade delas, medidas estas consubstanciadas desde a redução do valor da tarifa do pedágio até a sua total isenção aos usuários de forma geral e/ou diferenciação do valor da tarifa nas cabines de cobrança eletrônica, contudo, eximindo o Poder Concedente dos riscos inerentes a atividade assumidos por elas.

Por fim o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, visando o melhor interesse público, esclarece que está adotando todas as medidas cabíveis e necessárias em prol dos usuários junto as concessionárias, para prevenir o contágio e a contaminação pelo coronavírus COVID-19.”

Saiba mais sobre a concessionária Caminhos do Paraná e sobre o DER do Paraná, clicando nos links