
Autorização para início de cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça (21); testes estavam em vigor desde 30 de janeiro. Carros de passeio serão cobrados em R$4,10
Mais três pedágios começam a cobrar tarifas até o fim deste mês. Isso porque, a partir de 0h de sexta-feira, 31 de março de 2023, os usuários da Rio-Santos (BR-101), que passarem por um dos três pórticos instalados na rodovia, nos km 414, em Itaguaí (RJ), 447, em Mangaratiba (RJ) e 538,em Paraty (RJ), referentes ao pedágio free flow, serão cobrados em R$4,10 (carros de passeio), valor da tarifa estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A autorização para o início de cobrança (Deliberação 81/23) foi dada pela Agência e publicada na edição desta terça-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, fica inaugurado oficialmente a cobrança pelo sistema free flow (pedágio livre), implantado na rodovia, sob concessão da RioSP.
De acordo com a Deliberação 81/23, em seu Art. 1º, fica autorizado o início da cobrança de pedágio na BR-101/RJ/SP nas praças P8, em Paraty (RJ), no km 538+500; P9, em Mangaratiba (RJ), no km 447+300; e P10, em Itaguaí (RJ), no km 414+900, operadas pelo sistema de cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S/A.
Segundo o Art. 2º, também foi aprovado o reajuste que indicou o percentual positivo de 17,65% correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já no Art. 3º, a Deliberação menciona que a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) quilométrica na BR-101/RJ foi alterada de R$ 0,03703 para R$ 0,04356 referente à pista simples e de R$ 0,04815 para R$ 0,05664 referente à pista dupla.
Com isso, segundo o Art. 4º, foi aprovado, conforme a tabela abaixo, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,10.
Veja os valores das tarifas a partir de 0h de 31 de março de 2023
Praças P8, P9 e P10
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | P8 | P9 | P10 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 4,10 | 4,10 | 4,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 8,20 | 8,20 | 8,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,15 | 6,15 | 6,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 12,30 | 12,30 | 12,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 8,20 | 8,20 | 8,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 16,40 | 16,40 | 16,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 20,50 | 20,50 | 20,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 24,60 | 24,60 | 24,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7 | 28,70 | 28,70 | 28,70 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8 | 32,80 | 32,80 | 32,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | – | – | – | – | – |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – | – | – |