Pedágios da BR-040/495/MG/RJ sobem 45% e vão custar R$21, a partir de 3 de novembro
AUMENTO ABUSIVO: Pedágios da BR-040/495/MG/RJ sobem 45% e vão custar R$21, a partir de 3 de novembro. Foto: Divulgação/Concer

Aumento – autorizado pelo Governo Federal, por meio da ANTT – não foi justificado. A mudança de valores acompanha a mudança da concessionária: sai a Concer e entra a Elovias

Com um aumento de 45% no valor das tarifas das três praças de pedágio no trecho da BR-040/495/MG/RJ, a concessionária Elovias S.A. inicia suas operações no dia 3 de novembro, em substituição à concessionária Concer S.A.

O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação 395/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU),nesta sexta-feira (24).

Vencedora do leilão realizado pelo governo federal, em 30 de abril deste ano, o grupo é formado pelas empresas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, Sociedad Anónima de Servicios Copasa e OHL Concesiones S/L.

Sem site oficial

O Estradas pesquisou na internet sobre o site oficial da concessionária Elovias, mas não encontrou o endereço nem tampouco o número do 0800.

Falta de esclarecimento do reajuste

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não esclareceu o motivo do reajuste de 45%, uma vez que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 5,17%.

Segundo o Art. 1º, parágrafo II, a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,14374, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37%. Na prática, o aumento é de 45%, já que a tarifa cobrada atualmente é de R$14,50.

Além do serviço ruim aos usuários, bem como o desrespeito recorrente quando do aumento de tarifas, as concessões de rodovias federais no País têm sido motivo de várias relicitações.

Elovias resolveu aparecer

Depois que o Estradas publicou a matéria, a concessionária Elovias resolveu “aparecer”. Isso porque, como foi escrito acima, a empresa ainda não tem site oficial nem telefone para que o usuário da via ou um profissional de imprensa, por exemplo, tire suas dúvidas.

A assessoria de imprensa da empresa enviou a seguinte nota a respeito ao aumento de 45% no valor das tarifas, mas não esclareceu o aumento exorbitante. Veja a nota:

A Concessionária reforça seu compromisso integral com a transparência e a estrita observância ao Contrato de Concessão e às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O rigor técnico e legal alicerça as bases de atuação da Elovias, a fim de garantir uma operação eficiente, com segurança ao usuário, qualidade da infraestrutura e a execução das melhorias previstas dentro dos prazos e condições contratuais.

A nova tarifa teto de pedágio de R$ 21,00, definida pela ANTT, entrará em vigor conforme cronograma estabelecido pela Agência, no dia 4 de novembro. Tanto o cálculo quanto a data de início são mecanismos contratualmente previstos,  definidos pelo Poder Concedente e comunicados à concessionária. Importante destacar que se trata de uma tarifa teto, uma vez que o contrato prevê expressamente descontos tarifários beneficiando veículos de categorias 1,3 e 5, e usuários que fazem uso frequente da rodovia, principalmente.

Para esses usuários há descontos progressivos que podem variar entre 19,5% e 46%, a depender das praças de pedágio e da quantidade de dias que utilizam a rodovia. Além disso, há desconto de 5% para todos os usuários que usam TAG e isenção para motociclistas.

Todas estas condições são inovações que o Contrato de Concessão trouxe, dentro do regramento estabelecido pela ANTT, trazendo benefícios expressivos.

Leia também: Concer continua a cobrança de pedágio na BR-040 até decisão de nova concessionária

Veja os novos valores, a partir de 3 de novembro

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

21,00

21,00

21,00

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

42,00

42,00

42,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

31,50

31,50

31,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

63,00

63,00

63,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

42,00

42,00

42,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

84,00

84,00

84,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

105,00

105,00

105,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

126,00

126,00

126,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

147,00

147,00

147,00

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

168,00

168,00

168,00

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

isento

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