
Aumento – autorizado pelo Governo Federal, por meio da ANTT – não foi justificado. A mudança de valores acompanha a mudança da concessionária: sai a Concer e entra a Elovias
Com um aumento de 45% no valor das tarifas das três praças de pedágio no trecho da BR-040/495/MG/RJ, a concessionária Elovias S.A. inicia suas operações no dia 3 de novembro, em substituição à concessionária Concer S.A.
O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação 395/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU),nesta sexta-feira (24).
Vencedora do leilão realizado pelo governo federal, em 30 de abril deste ano, o grupo é formado pelas empresas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, Sociedad Anónima de Servicios Copasa e OHL Concesiones S/L.
Sem site oficial
O Estradas pesquisou na internet sobre o site oficial da concessionária Elovias, mas não encontrou o endereço nem tampouco o número do 0800.
Falta de esclarecimento do reajuste
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não esclareceu o motivo do reajuste de 45%, uma vez que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 5,17%.
Segundo o Art. 1º, parágrafo II, a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,14374, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37%. Na prática, o aumento é de 45%, já que a tarifa cobrada atualmente é de R$14,50.
Além do serviço ruim aos usuários, bem como o desrespeito recorrente quando do aumento de tarifas, as concessões de rodovias federais no País têm sido motivo de várias relicitações.
Elovias resolveu aparecer
Depois que o Estradas publicou a matéria, a concessionária Elovias resolveu “aparecer”. Isso porque, como foi escrito acima, a empresa ainda não tem site oficial nem telefone para que o usuário da via ou um profissional de imprensa, por exemplo, tire suas dúvidas.
A assessoria de imprensa da empresa enviou a seguinte nota a respeito ao aumento de 45% no valor das tarifas, mas não esclareceu o aumento exorbitante. Veja a nota:
“A Concessionária reforça seu compromisso integral com a transparência e a estrita observância ao Contrato de Concessão e às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O rigor técnico e legal alicerça as bases de atuação da Elovias, a fim de garantir uma operação eficiente, com segurança ao usuário, qualidade da infraestrutura e a execução das melhorias previstas dentro dos prazos e condições contratuais.
A nova tarifa teto de pedágio de R$ 21,00, definida pela ANTT, entrará em vigor conforme cronograma estabelecido pela Agência, no dia 4 de novembro. Tanto o cálculo quanto a data de início são mecanismos contratualmente previstos, definidos pelo Poder Concedente e comunicados à concessionária. Importante destacar que se trata de uma tarifa teto, uma vez que o contrato prevê expressamente descontos tarifários beneficiando veículos de categorias 1,3 e 5, e usuários que fazem uso frequente da rodovia, principalmente.
Para esses usuários há descontos progressivos que podem variar entre 19,5% e 46%, a depender das praças de pedágio e da quantidade de dias que utilizam a rodovia. Além disso, há desconto de 5% para todos os usuários que usam TAG e isenção para motociclistas.
Todas estas condições são inovações que o Contrato de Concessão trouxe, dentro do regramento estabelecido pela ANTT, trazendo benefícios expressivos.”
Leia também: Concer continua a cobrança de pedágio na BR-040 até decisão de nova concessionária
Veja os novos valores, a partir de 3 de novembro
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) | ||
P1 | P2 | P3 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 21,00 | 21,00 | 21,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 42,00 | 42,00 | 42,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 31,50 | 31,50 | 31,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 63,00 | 63,00 | 63,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 42,00 | 42,00 | 42,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 84,00 | 84,00 | 84,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 105,00 | 105,00 | 105,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 126,00 | 126,00 | 126,00 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | 147,00 | 147,00 | 147,00 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | 168,00 | 168,00 | 168,00 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | – | – | – | isento | isento | isento |




