NÃO REDUZIRAM: Mais uma vez, a ANTT publica redução de tarifas na Via Dutra (BR-116) que não se efetiva. A exemplo do que ocorreu em dezembro de 2019, neste sábado (8), dia em que os valores deveriam ter sido reduzidos, a concessionária informou por meio de Nota Oficial, que as tarifas estão mantidas nos mesmos valores, ou seja, a Deliberação 74 da ANTT não chegou a ser aplicada. Foto: Divulgação

Deliberação da ANTT, autorizando a redução, foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU); concessionária diz que vai recorrer

A novela de redução das tarifas de pedágio da Via Dutra (BR-116) parece não ter fim. Em mais um capítulo envolvendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária NovaDutra, responsável pela Via Dutra (BR-116), nada mudou. Ou seja, a Agência publicou nesta quinta-feira (6) a Deliberação 74, informando da redução de tarifas e a NovaDutra, por meio de nota, informou que vai recorrer da decisão.

Nessa história toda, que começou o ano passado, quando a ANTT publicou no DOU do dia 20 de dezembro a redução das tarifas e, no dia 22, a concessionária NovaDutra obteve uma liminar da Justiça Federal do Distrito Federal anulando a Deliberação 1.093/2019 da ANTT, quem perde é o usuário, como sempre.

A reportagem do Estradas.com.br entrou em contato nessa quarta-feira com a ANTT e a NovaDutra, que se manifestaram por meio de notas. Veja abaixo a íntegra das respostas:

ANTT

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não comenta nem antecipa valores de reajuste de tarifas de pedágio.
Estes são deliberados pela diretoria colegiada da ANTT e a decisão, publicada no Diário Oficial da União.
O reajuste depende de avaliação da área técnica de rodovia, que submete esta avaliação à apreciação da diretoria colegiada da ANTT.

Os reajustes só se tornam conhecidos após a publicação no D.O.U, que geralmente costumam ocorrer no dia de aniversário da concessão.
No caso, o reajuste em questão , deliberado ontem, não foi publicado ainda.

Para melhor entendimento:

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou do atendimento à Lei 13.103/2015 (Lei dos caminhoneiros), que aumentou a margem de tolerância do peso bruto por eixo de 5% para 10%, gerando um acréscimo nos custos de manutenção do pavimento.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

NovaDutra

“A CCR NovaDutra informa que irá recorrer da decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) tomada na reunião desta terça-feira (4 de fevereiro). A concessionária discorda dos pontos e cálculos descritos no processo e que são determinantes para a revisão extraordinária da tarifa nas praças de pedágio.

Ao longo dos 23 anos à frente da gestão da rodovia Presidente Dutra, a concessionária realizou investimentos superiores a R$ 22 bilhões em modernização da infraestrutura viária, melhorias operacionais, obras, aquisição de equipamentos, conservação e pagamentos de impostos.

Os investimentos executados foram responsáveis por proporcionar mais conforto e segurança para motoristas, passageiros e pedestres, alcançando padrões de excelência e reconhecimento que resultaram na diminuição em 85% no índice de mortes na rodovia ao longo do período da concessão. Com inovação, tecnologia e serviços de ponta, a gestão da rodovia Dutra – por onde passa a maior parte do PIB brasileiro – contribuiu com o desenvolvimento da região e, por consequência, do país.

A CCR NovaDutra reitera que segue acreditando no diálogo com o Poder Concedente e na estabilidade de regras do Programa de Concessões de Rodovias Federais, a partir do qual tem sido possível a atração de investimentos do setor privado para a modernização da infraestrutura viária brasileira.

Abaixo, tabela com os novos valores, caso entrem em vigor:

Praças de Pedágio Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha)

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

14,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

28,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

21,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

43,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

28,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

57,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

72,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

86,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

7,20

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Praças de Pedágio Arujá, cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

3,50

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

7,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

5,25

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

10,50

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

7,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

14,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

17,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

21,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

1,75

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Praça de Pedágio Jacareí e cabines avançadas de Jacareí

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,30

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

12,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,45

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

18,90

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

12,60

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

25,20

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

31,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

37,80

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,15

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

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