Reajuste vigora a partir de 0h e foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7)
A partir de 0h desta segunda-feira (10), as tarifas de pedágio da BR-116 e BR-324, na Bahia, sob administração da concessionária ViaBahia, terão aumento de cerca de 10%, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7). Os novos valores para carros de passeio serão de R$ 3,20 nas praças P1 e P2 e de R$ 5,10 nas P3, P4, P5, P6 e P7.
Segundo a ANTT, a aprovação se deu em reunião da Diretoria Colegiada da Agência, nessa quinta-feira (5), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2021.
Ainda de acordo com a ANTT, foram consideradas na 11ª Revisão Ordinária as Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária no 11º ano concessão, resultando no impacto percentual sobre a TBP vigente de -0,06602%. (seis mil seiscentos e dois centésimos de milésimos por cento).
A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou os seguintes itens:
- Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT
- Arredondamento e atraso
- Substituição do tráfego projetado pelo real
- Eixos suspensos
- Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio Alterações do PER
Segundo a Agência, o efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento). O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 7 de dezembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.
Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia da Covid-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 3 de março de 2022, data posterior a data-base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.
ViaBahia anuncia aumento antes da data autorizada pela ANTT
Ao contrário do que está autorizado pela ANTT, a concessionária ViaBahia divulgou em seu site oficial que o reajuste das tarifas de pedágio na BR-116 e BR-324 entram em vigor à 0h deste sábado (8). Mas essa informação do site oficial da concessionária não condiz com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a cobrança dos novos valores SOMENTE a partir de 0h do dia 10 de outubro de 2022.
Veja os novos valores, a partir de 0h do dia 10/10/22:
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | 1 | 3,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2 | 6,40 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | 3 | 9,60 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | 4 | 12,80 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | 5 | 16,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | 6 | 19,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 7 | 7 | 22,40 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 8 | 8 | 25,60 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 9 | 9 | 28,80 |
10 | Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque | 3 | 1,5 | 4,80 |
11 | Automóvel com reboque, camionete com reboque | 4 | 2 | 6,40 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 1,60 |
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | 1 | 5,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2 | 11,00 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | 3 | 16,50 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | 4 | 22,00 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | 5 | 27,50 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | 6 | 33,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 7 | 7 | 38,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 8 | 8 | 44,00 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 9 | 9 | 49,50 |
10 | Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque | 3 | 1,5 | 8,25 |
11 | Automóvel com reboque, camionete com reboque | 4 | 2 | 11,00 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 2,75 |
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