MAIS CARAS: Desde à 0h desta quinta-feira (19), as tarifas de pedágio das sete praças da concessionária ViaBahia, nas rodovias BR-116 e BR-324, no estado da Bahia, já mais caras. Foto: Divulgação

Reajuste foi confirmado pela concessionária ViaBahia, na terça (17), mas a ANTT só publicou a autorização (Deliberação 179/22) nesta quinta-feira (19), data em que já está em vigor os novos valores

Nesta quinta-feira (19), data em que o pedágio já está mais caro, desde à 0h, nas sete praças da concessionária ViaBahia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publica no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 179/22, que trata do reajuste das tarifas.

O documento, que deveria ter sido publicado com mais antecedência para não pegar os motoristas de surpresa, mostra a falta de respeito com os usuários que a ANTT demonstra. Atitude que é recorrente.

Na publicação oficial, a ANTT informa que:

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 261, de 10 de agosto de 2021, que aprovou a 10ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em sede da Tutela Cautelar Antecedente nº 1009371-92.2017.4.01.3400, delibera:

Art. 1º Suspender a eficácia da Deliberação nº 261, de 10 de agosto de 2021, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1009371-92.2017.4.01.340.

Art. 2º Em razão da referida decisão judicial, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação nº 274, de 26 de maio de 2020, corrigida posteriormente pela retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2020, que aprovou a 9ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária, na forma das tabelas anexas, enquanto vigente a referida decisão judicial.”

Novas tarifas

Com isso, desde à 0h desta quinta-feira (19), os usuários já pagam mais caro pelo pedágio nas sete praças distribuídas nas rodovias BR-116 e BR-324, no estado da Bahia, sendo R$ 2,90, nas praças P1 e P2; e de R$ 5,10, nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.

O reajuste foi autorizado por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a redução do valor do pedágio.

Veja os novos valores, a partir desta quinta (19):

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

2,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

5,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

8,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

11,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

14,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

17,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

20,30

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

23,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

26,10

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

4,35

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

5,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,45

 

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

5,10

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

10,20

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

15,30

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

20,40

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

25,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

30,60

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

35,70

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

40,80

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

45,90

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

7,65

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

10,20

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,55

 

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