BOA INICIATIVA: Audiência na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), na quinta-feira (25), foi encerrada com o compromisso de representantes da Ceasa, do MS, de reformular contratos firmados com 45 permissionários, para que estes passem a exigir o exame toxicológico de seus motoristas nas hipóteses obrigadas pela Lei nº 13.103/15, quais sejam: admissão, intermediário e desligamento do profissional, habilitação e renovação das categorias C, D ou E. Foto: Divulgação

Responsabilidade se refere a hipóteses legais e surge como desdobramento de pesquisa que estampou menor consumo de drogas após testes obrigatórios

Audiência na sede do Ministério Público do Trabalho, nessa quinta-feira (25), foi encerrada com o compromisso de representantes da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) de reformular contratos firmados com 45 permissionários, para que estes passem a exigir o exame toxicológico de seus motoristas nas hipóteses obrigadas pela Lei nº 13.103/15, quais sejam: admissão, intermediário e desligamento do profissional, habilitação e renovação das categorias C, D ou E.

Os permissionários são comerciantes de hortifrutigranjeiros que atuam nos setores de atacado e varejo da Ceasa. Pelo acordo, eles deverão submeter ao teste tanto motoristas empregados como aqueles contratados por transportadoras conveniadas.

A reunião foi presidida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes que, em abril deste ano, conduziu em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho um levantamento que revelou declínio de quase 60% no consumo de algum tipo de droga por motoristas profissionais abordados na Central de Abastecimento. Para inferir esse avanço, o estudo foi confrontado com uma pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, antes da vigência da Lei nº 13.103/15. Lá, 56% dos trabalhadores que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estavam utilizando algum tipo de droga. Agora, a estatística apontou 22%.

Nas negociações de quinta-feira, também ficou estipulado um prazo de 60 dias para que a Ceasa acrescente as novas cláusulas aos seus contratos. Nesse mesmo período, a Associação dos Permissionários deverá realizar assembleia com a finalidade de colher informações sobre quais filiados possuem frota própria ou transportadora coligada, assim como deliberar acerca da juntada de comprovantes relativos ao cumprimento (ou não) da obrigação de submeter motoristas profissionais ao exame toxicológico.

Pelas regras atuais, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.

Aprovação

A pesquisa de abril, que teve apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, ainda mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.

“Nos levantamentos de 2015 e 2019, a cocaína foi o tipo de droga mais consumida entre os motoristas profissionais. Isso demonstra que esses trabalhadores precisam usar substâncias psicoativas para resistir a jornadas extremamente exaustivas, arriscando não apenas a vida deles, mas dos demais usuários das rodovias”, sustentou à época Paulo Douglas Moraes.

Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.

No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-MS