Silval confessou que recebeu pagamentos em cheques e dinheiro vivo de deputado

Um inquérito da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor), da Polícia Federal, sugeriu que o processo que apura o esquema de concessão da MT-130 seja desmembrado do Supremo Tribunal Federal (STF) e passe a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A investigação aponta que o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), teria pago R$ 7 milhões em propina ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para garantir a concessão, e o direito de implantar pedágios, no ano de 2011.

“Tendo em vista a conexão com crimes contra o sistema financeiro nacional, sugere-se o desmembramento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando não haver envolvimento de pessoa com foro perante essa Suprema Corte”, diz trecho do inquérito.

As investigações são conduzidas atualmente no STF. O desmembramento deve ser determinado pelo ministro Luiz Fux, responsável pelo julgamento na instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro.

Antes, porém, Fux deve solicitar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a “sugestão” da Polícia Federal. O inquérito que apura o esquema na concessão da MT-130 cita os depoimentos de delação premiada de Silval Barbosa à PGR.

De acordo com o ex-governador, além de ter “vendido” o direito de explorar a rodovia à Nininho, Silval também utilizou os cheques dados pelo deputado estadual para pagar dívidas de terceiros onde figurava como “avalista”.

“O declarante se recorda que os cheques foram emitidos pela empresa Trípolo, sabendo o declarante que é uma empresa ligada a familiares de Nininho; os cheques foram entregues em mãos ao declarante pelo deputado estadual Nininho” em seu gabinete; o declarante se utilizou de alguns desses cheques para quitar débitos com o empresário Jurandir da Silva Vieira, originados do aval do declarante ao empréstimo tomado pelos empresários Robério Garcia, Carlos Avalone e Marcelo Avalone“, diz trecho do inquérito.

Jurandir da Silva Vieira, citado nas investigações da Polícia Federal, é empresário do ramo de factoring – modalidade de negócios que, entre outras atividades, abrange a troca de duplicatas, promissórias ou cheques pré-datados por dinheiro à vista. Ele foi indicado por Silval Barbosa aos empresários da construção civil Robério Garcia, da Engeglobal Construções, e os irmãos Carlos e Marcelo Avalone, da Três Irmãos Engenharia.

Robério Garcia tomou R$ 1,5 milhão num empréstimo com Jurandir da Silva Vieira. Já os representantes da Três Irmãos pegaram R$ 3,3 milhões.

Em ambos o ex-governador Silval Barbosa figurou como avalista. Como os empresários não teriam quitado as dívidas, Silval efetuou os pagamentos.

Ainda de acordo com o inquérito, que se baseia na delação de Silval, o deputado estadual teria repassado “21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil”. Os títulos eram descontados mensalmente.

O ex-governador também narrou que três deles, que haviam sido entregues a Jurandir da Silva Vieira em razão do não pagamento do empréstimo de Robério Garcia e dos irmãos Carlos e Marcelo Avalone, não tinham fundos. Silval Barbosa repassou o fato a Nininho que, segundo ele, pagou o ex-governador com “dinheiro em espécie”.

“Alguns desses cheques, aproximadamente 3, retornaram sem provisão de fundos, tendo Jurandir devolvido tais cártulas ao declarante, que por sua vez, os devolveu para Nininho que pagou posteriormente o declarante mediante dinheiro em espécie”, detalhou Silval.

Fonte: www.folhamax.com