Ação tem sido implementada nas rodovias federais do Rio Grande do Sul
Desde o último dia 17, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Sul intensificou a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso.
De acordo com a lei, todo motorista profissional deve descansar ao menos 11 horas por dia, de forma fracionada, devendo obrigatoriamente ter um intervalo de no mínimo 8 horas para repouso.
Neste últimos nove dias de operação, foram flagrados 357 condutores descumprindo a legislação. Por meio do disco ou fita do tacógrafo de ônibus e caminhões, foram identificados casos de condutores dirigindo por cerca de 24 horas sem intervalos para descanso.
O descumprimento prevê, além da multa e pontuação na Carteira de Habilitação, a retenção por 11 horas, com o propósito de que seja realizado o descanso obrigatório antes de seguir viagem.
Alguns sinistros (acidentes) graves envolvendo caminhões e ônibus, têm como principal fator a falta de descanso, tais como: cochilo ao volante, reação tardia ou ausência de reação do condutor.