DECISÃO: A ANTT publicou no Diário Oficial desta quarta (24) a Deliberação 106/21, que cancela a Deliberação 455/20. Foto: Divulgação

De acordo com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), medida foi baseada em decisão da justiça, tarifas continuam com os mesmos valores

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta quarta-feira (24), a Deliberação nº 106/21, que traz a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de anular a Deliberação nº 455/2020, que aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da concessionária Concebra, responsável pela concessão das rodovias BR-060/153/262 (DF/GO/MG).

O Estradas manteve contato com a ANTT para saber o que realmente ocorreu na prática. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência informou que “a publicação da Deliberação 106/21 refere-se à determinação contida na Ordem Processual nº 15, de 11 de março de 2021, proferida no âmbito do Procedimento Arbitral nº 24595/PFF, na qual determinou à ANTT para abster de “considerar, no cálculo da tarifa de pedágio, o impacto financeiro de eventuais valores recebidos a maior pela concessionária no período compreendido entre o deferimento da medida cautelar nos autos da ação nº 1014379- 79.2019.4.01.3400 e sua revogação parcial pela Ordem Processual nº 03″, bem como a força executória da decisão, reconhecida no Parecer de Força Executória nº 00001/2021/PF-ANTT/PGF/AGU”.

Procuramos também a Concebra para se manifestar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária informou que “a decisão da Câmara Arbitral anulou a deliberação“.

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