O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu os procedimentos necessários para obtenção de licenciamento ambiental para implantar rodovias federais. A portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada nesta última sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), inclui também os procedimentos para regularização de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental.
De acordo com a portaria, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não pode implicar na remoção da população, ou afetar unidades de conservação de prote-ção integral.
Além disso, não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados, que são locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.
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