Potencial assassino dirigia BMW a 213 km/h em trecho de 80km/h

O radar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma BMW a 213 km/h na BR 101/ES, durante fiscalização na sexta-feira (17), onde o limite máximo permitido do trecho é de 80km/h.

Segundo a imprensa do Espírito Santo, o motorista foi autuado pelo excesso de velocidade e recebeu orientações da PRF do Espírito Santo em campanha educativa. “Esperamos que ele tenha entendido que o trabalho é para segurança dele e dos demais usuários da rodovia”, disse um inspetor.

Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o PRF é bem intencionado e tem que ficar restrito ao que determina a legislação. “Mas esse potencial assassino não precisa ser orientado. O condutor da BMW sabe o que faz e deveria ser preso. Não sendo possível, seu nome exposto publicamente, já que representa um risco para a sociedade. Temos tanta gente cancelada nas mídias sociais por terem opiniões polêmicas. Está na hora de cancelar quem coloca vidas em risco. E com certeza não foi a primeira vez.”

Veja o que prevê a legislação e a impunidade está garantida

Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Na prática, o agente de trânsito, caso não tenha nenhum outro fato constatado além do excesso de velocidade, ainda que superior em mais de 100% do limite do trecho, nada pode fazer. Somente está autorizado a lavrar o auto de infração e deve permitir que o condutor volte para a estrada dirigindo a sua BMW.