REALIDADE: Caminhoneiro flagrado na BR-101 com "rebites" e dirigindo há várias horas sem descanso mostra a realidade das estradas brasileiras, onde os profissionais são, muitas vezes, pressionados pelos 'patrões' quanto ao horário de entrega da carga. Foto: Divulgação/PRF-BA

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia, ocorrência foi na noite dessa terça (14), em Teixeira de Freitas (BA)

Mais um caminhoneiro foi flagrado pela polícia sob efeito de drogas e dirigindo seu caminhão havia horas sem descanso, o que é um grande risco à sua própria segurança e à segurança dos demais usuários.

Conforme registro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, na noite dessa terça-feira (14), uma equipe fazia fiscalização em frente à base operacional, no km 880 da BR-101, em Teixeira de Freitas (BA), quando deram ordem de parada a um caminhão, com placas do estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Corporação, no momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Em continuidade à fiscalização, foi solicitado ao caminhoneiro o disco do cronotacógrafo, por meio do qual é possível verificar o tempo e a velocidade do veículo, entre outras informações.

Ao chegarem o disco, a equipe observou que o condutor estava dirigindo por mais de 24 horas seguidas sem descanso, o que é infração com base na Lei do Descanso. Além disso, os policiais, encontraram na cabine dois comprimidos de Nobésio Extraforte (uma das marcas mais populares de “rebite”).

Diante disso, o caminhoneiro, de 34 anos, morador em São Francisco de Itabapoana (RJ) assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.

Campanha do SOS Estradas

O Estradas está realizando a campanha: Não seja vítima da escravidão sobre rodas. O objetivo é justamente mostrar que jornadas tão pesadas, como parece ser o caso do caminhoneiro flagrado na BR-101, em Teixeira de Freitas (BA), entre outras dezenas de casos, que são registrados diariamente nas rodovias brasileiras.

Essas atitudes colocam a vida de todos em risco; não apenas motoristas e passageiros, mas todos os que circulam nas rodovias.

Segundo a PRF, dirigir sob influência de drogas (anfetaminas, ‘rebites’, cocaína etc.) é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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