A obrigatoriedade de mo-tociclistas usarem capacetes com viseiras protetoras passa a vigorar dentro de 11 dias, a partir do dia 9 de maio. Portanto, os proprietários dos veículos de duas rodas do Brasil têm até a data para se adequar às normas estabelecidas na Resolução 203 de Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Polícia Militar de Catanduva deve fiscalizar a nova lei com medidas severas.

De acordo com o capitão Hommel Camacho Lopes, comandante da 1ª Companhia da PM na cidade, houve uma tolerância de 180 dias para os motoqueiros que utilizavam capacetes de abas com óculos de sol ou protetor. “Essa tolerância foi imposta para não haver mais desculpas sobre o uso da viseira. Muitos motoristas estão acostumados a falar para a polícia que “no outro dia vou comprar um capacete adequado” ou em caso de automóveis “vou passar a usar o cinto”. Portanto, com o prazo extenso como foi dado não há justificativas”, salientou.

Está previsto na Resolução 203, de 29 de setembro do ano passado, que o condutor e o passageiro da moto devem estar utilizando o capacete, ambos devidamente afixados com o conjunto formado pela cinta jugular e engate por baixo do maxilar inferior e com viseira.

“O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circularem na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta óculos de proteção. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho de forma singular, em substituição aos óculos de proteção”, acrescentou.

Segundo o oficial, quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. “No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal”, ressaltou.

Conforme o Código de Trânsito, quem descumprir a lei pode pagar uma multa de mais de R$ 190 e ainda perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, por se tratar de uma infração gravíssima. O veículo pode ser removido ao Pátio de recolhas de Catanduva.

“A resolução iguala o não uso da viseira a infração de direção perigosa que também tem penalidade gravíssima”, informou Lopes.

“O objetivo de obrigar a usar a viseira é proteger os olhos de qualquer cisco que possa atingi-los e fazer com que o piloto perca o controle da direção e sofra um acidente”, finalizou.