TEM QUE REDUZIR: TCU determina à ANTT que suspenda os efeitos da Deliberação 277/21, que reajustou as tarifas de pedágio da Ecosul, em agosto último. A Agência informou que ainda não foi notificada. Foto: Divulgação

De acordo com o ministro Augusto Nardes, medida cautelar deveu-se ao risco de que os usuários da rodovia são obrigados a pagar tarifas que deveriam ser menores; ANTT informou que não foi notificada da decisão plenária do TCU. Enquanto isso, usuários estão sendo lesados

A decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) em autorizar o aumento de tarifas de pedágio (Deliberação 277/21, de 24/8/2021) do Polo Rodoviário de Pelotas, no Rio Grande do Sul, administrado pela concessionária Ecosul, está causando prejuízos aos usuários da rodovia que pagam a tarifa.

Isso porque, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), existe um grave desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão próximo a R$ 1 bilhão em prejuízo dos usuários.

Diante dessa constatação, o tema ganhou a atenção do TCU, que abriu o processo TC 037.506/2021-8, de relatoria do ministro Augusto Nardes, que, em 22 de setembro, foi referendado pelo plenário do TCU concedendo medida cautelar.

Segundo o TCU, na segunda-feira (20), o Ministro Augusto Nardes determinou cautelarmente à Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que suspendesse os efeitos da Deliberação 277, que autorizava o reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S/A – ECOSUL.

De acordo com a decisão, existe deliberação do Tribunal, por meio do Acórdão 883/2020-TCU-Plenário, posteriormente ratificada pelo Acórdão 170/2021-TCU-Plenário, que demonstra o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato.

Por conta dessa decisão, o TCU havia determinado à ANTT que reavaliasse “a tarifa de pedágio do Polo Rodoviário de Pelotas, tendo em vista o potencial de arrecadação indevida e o consequente desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em prejuízo da sociedade, decorrente da 10ª Revisão Ordinária, que alterou o fator de cobrança de veículos pesados, passando a verificar regularmente a conformidade das tarifas, em atendimento ao art. 9º, § 4º, da Lei 8.987/1995.

Ainda de acordo com o TCU, o caráter de urgência da cautelar deveu-se ao risco de que os usuários da rodovia, ao serem obrigados a pagar tarifas que deveriam ser corrigidas para menor, não serão posteriormente ressarcidos da diferença dos valores a maior cobrados em função da Deliberação-ANTT 277.

De acordo com o relator, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, “desse modo, entendo, no presente caso, que a decisão da ANTT em reajustar as tarifas de pedágio contraria o entendimento deste Tribunal firmado no Acórdão 883/2020-TCU-Plenário, mantido, volto a repetir, em sede recursal pelo Acórdão 170/2021-TCU-Plenário.

A essência das deliberações mencionadas estava na constatação de que os valores das
tarifas do pedágio encontravam-se em patamares muito superiores em relação aos que deveriam ser cobrados, em evidente desequilíbrio econômico-financeiro a favor da concessionária. Desse modo, seria imperativa a atuação da ANTT em atuar na redução dessas tarifas.

Em sentido contrário, com a autorização de elevação dos valores de pedágio praticados na concessão do Polo de Pelotas, por meio da Deliberação-ANTT 277, de 24/8/2021, o desequilíbrio em prejuízo dos usuários dessas rodovias mostrou-se mais evidente ainda.

ANTT diz que não foi notificada

Procurada pelo Estradas, a ANTT informou que não foi notificada da decisão plenária do TCU, que pede a suspensão da Deliberação 277/21, e a imediata redução do valor da tarifa para R$ 12,30. Veja a nota oficial:

A ANTT foi notificada em 22/09/2021 do despacho do Min. Augusto Nardes de 20/09/2021. 

Todavia, a Agência não foi notificada da decisão plenária da última quarta-feira, 22/09/2021, que ratificou a decisão do relator que determinou à ANTT a suspensão imediata dos efeitos da Deliberação-ANTT 277, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, que autorizou a alteração de tarifa do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul.

Por fim, a Procuradoria Federa junto à ANTT esclarece que registrou parecer de força executória para orientar o cumprimento da decisão pela ANTT.

Ecosul

Da mesma forma, a reportagem entrou em contato com a Ecosul para se manifestar a respeito da decisão do Tribunal de Contas da União. Por meio de sua assessoria de imprensa, obteve a seguinte resposta:

Em relação ao despacho do ministro João Augusto Ribeiro Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a tarifa de pedágio da Ecosul, a concessionária informa que:

– Seguirá todas as determinações impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

– De acordo com a lei, buscará a defesa de todos os pontos de que tem direito.”

Veja detalhes do acórdão, clicando aqui

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