MAIS RIGOR: Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir de agora, poderá realizar a perícia nas rodovias sob sua jurisdição. Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a nova lei, Corporação passa a desempenhar também patrulhamento ostensivo

O presidente da República sancionou nessa semana a Lei nº 14.229/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz importantes conquistas e garantias legais para o trabalho dos policiais rodoviários federais.

Por meio da Medida Provisória nº 1.050/21, com modificações incluídas por emendas dos deputados Nicoletti (PSL/RR) e Hugo Leal (PSD/RJ), a nova lei traz maior segurança jurídica ao trabalho dos PRFs e passam a valer com a sanção presidencial.

Com apoio do deputado federal, Hugo Leal, por meio de emenda de sua autoria, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) agora terá competência legal em Perícia Administrativa em locais de acidente (sinistro).

Um avanço inédito no Brasil, pois a PRF é a primeira a conseguir o ‘Ciclo Completo de Polícia’, no âmbito da sua circunscrição, em caso de atendimentos de ocorrências de sinistros de trânsito.

Além dessa conquista, outra vitória da PRF nessa Lei n. 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi o novo conceito legal para o patrulhamento ostensivo feito pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), conforme parágrafo 2° do Art. 144 da CRFB.

Com isso, fica definido o novo conceito de patrulhamento ostensivo: função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes.

Perícia Administrativa

A partir de agora, fica regulamentada a competência dos policiais rodoviários federais para realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito nas rodovias federais. Além de também ter a garantia para prevenir e reprimir infrações penais e atuar de forma proativa na redução dos acidentes de trânsito.

Segundo o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Marcelo Azevedo, o texto trouxe avanços importantes para a PRF, como a questão da perícia administrativa, que proporciona um avanço na qualidade dos laudos emitidos pelos policiais, durante o atendimento ao acidente (sinistro). “Os laudos periciais conseguem identificar melhor as origens do acidente, e isso ajuda na formulação das políticas públicas; seja na prevenção de novos acidentes, seja no reforço da atividade de educação pro trânsito, seja intervenções na parte de engenharia ou sinalização da via, seja na questão de intensificar uma fiscalização em determinado local”, esclarece.

Azevedo acrescenta que o laudo pericial permite, por meio da identificação mais precisa das causas do acidente, que o órgão faça uma política melhor de prevenção. “Isso traz um impacto positivo para a sociedade”.

Sobre o novo conceito de patrulhamento, que anteriormente se limitava à questão de fiscalização de trânsito, agora ampliou-se para atender ao que já ocorre, hoje, na prática, que é uma atuação da PRF também na parte de prevenção e repressão às infrações penais, como o combate ao crime nas rodovias, que é algo presente por conta da intensa circulação de veículos no país. “As rodovias estão sendo utilizadas para o tráfico de ilícitos, como entorpecentes, armas, munições. Então, agora dá um respaldo maior na atividade de combate ao crime pela Polícia Rodoviária Federal.

Empenho de parlamentares

Para o deputado federal Hugo Leal, “a inclusão da previsão legal da perícia administrativa de trânsito entre as atribuições da Polícia Rodoviária Federal é importante avanço para solidificar o qualificado trabalho já realizado por essa importante instituição, contribuindo para que os dados coletados cientificamente possibilitem ações mais assertivas no combate e prevenção de acidentes, mortes e lesões no trânsito. Foi essa a razão pela qual apresentei a emenda que foi incluída no texto final da MP 1050”.

O deputado Hugo Leal é presidente da Frente Parlamentar da PRF

Ainda de acordo com o parlamentar, sobre a definição de patrulhamento ostensivo ele declarou que “a sociedade brasileira tem reconhecido a qualificada atuação da Polícia Rodoviária Federal no combate às infrações penais assim como é a sua ação na prevenção de acidentes de trânsito. Desta forma, a inserção dessa previsão na definição de patrulhamento solidifica esse trabalho, dando-lhe maior respaldo jurídico.”

O Estradas manteve contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF),  e com o deputado federal Nicoletti para se manifestarem a respeito do assunto, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

A reportagem também conversou com o ex-diretor-geral da PRF, Renato Dias, entre 2017 e 2018, sobre as novas conquistas da Polícia Rodoviária Federal. Ele fez questão de enfatizar a importância da atuação dos Deputados Federais Hugo Leal e Nicoletti, suas respectivas assessorias técnicas,  e ao apoio e coordenação do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal , Silvinei Vasques e do Presidente da FenaPRF, Dovercino Borges Neto Neto pelas lideranças nessas ações. Leia o depoimento dele na íntegra:

A Lei 14.229 de 21 de outubro de 2021, sancionada sem veto, traz uma conquista muito relevante para a PRF em dois aspectos.

O primeiro e de maior relevância trata-se da atribuição em lei de competência para a PRF realizar a Perícia Administrativa em locais de acidente de trânsito. Isto é uma conquista extraordinária pois, pela primeira vez no Brasil, uma instituição policial exercerá as suas funções por completo, do início ao fim do atendimento da ocorrência, como ocorre nos demais países da Europa, Continente Americano, onde cada agência tem a total competência para exercer as atividades ensejando assim no Ciclo Completo de Polícia, um sonho perseguido há anos por todas as forças policiais no Brasil, especialmente pelas Polícias Militares e pela PRF.

Com isto, a sociedade brasileira, e os usuários das rodovias federais são os principais beneficiários dessa inovação legal, pois não terão mais que aguardar horas para a chegada da perícia técnica que era realizada pela equipe da polícia judiciária, que muitas vezes responde por mais de um município gerando uma fila de atendimentos durante o plantão de 24h, pois atendem além de acidentes qualquer outra ocorrência com vítima fatal, como homicídios, suicídios, latrocínios, etc. E o trecho não ficará mais desguarnecido por muitas horas sem a presenças dos policiais rodoviários federais, que antes ficavam horas presos um uma mesma ocorrência aguardando a chegada da perícia judiciária.

O outro ponto que foi aprimorado no CTB é em relação ao conceito legal do termo Patrulhamento Ostensivo, preconizado no anexo do CTB, cujo texto da nova definição amplia e direciona a atuação da PRF de forma a exercer o Ciclo Completo de Polícia para além de suas atribuições de segurança viária, trânsito, mas também na prevenção e repressão de condutas ilícitas e de infrações penais no âmbito de sua circunscrição funcional, ou seja, rodovias e estradas federais.

1 COMENTÁRIO

  1. Reportagem está completamente equivocada, perícia administrativa em nada se confunde com perícia criminal. Perícia administrativa é uma coisa, perícia criminal é outra, por favor não confundam as duas coisas.

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