Ministério alerta que 3,4 milhões de motoristas estão em situação irregular com exame toxicológico
ATENÇÃO: São mais de 3,4 milhões de condutores com exame vencido que poderão ser multados Foto: Divulgação/PRF/Ilustrativa

Em comunicado obtido esta manhã pelo Estradas.com.br, a Diretoria de Operações da PRF informou aos policiais que a falta de regulamentação de código da infração do exame toxicológico pela Senatran impede a autuação.

Veja o que diz o comunicado:

” ….INFRAÇÃO DO ART. 165-C:

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

A infração ao art. 165-C, do CTB, ainda aguarda regulamentação tecnológica por parte da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran e com publicação do respectivo código da infração. Até que o dispositivo esteja devidamente regulamentado, não será possível a lavratura do auto de infração.

Orientamos os (as) Policiais Rodoviários (as) Federais que adotem, até o início da fiscalização punitiva, em uma fase educativa durante as suas abordagens, informando os condutores sobre a necessidade de realizar o exame e os possíveis impactos da não conformidade com a legislação.

A Diretoria de Operações – DIOP permanece à disposição para quaisquer outras dúvidas.”

Há pouco tivemos acesso ao Ofício, já com a assinatura do Diretor de Operações Substituto, que reforça os termos acima e informa que  “as competências da Polícia Rodoviária Federal – PRF para a fiscalização do exame toxicológico de larga janela de detecção se limitam as infrações constantes nos artigos 165-B e 165-C do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que são condutas que estão relacionadas à direção do veículo.”

Em coletiva de imprensa, realizada no dia 29 de novembro, na Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília (DF), o Diretor da PRF e seu Coordenador de Segurança Viária anunciaram que os motoristas com exame vencido seriam impedidos de seguir viagem conduzindo veículo, inclusive afirmando que a autuação seria aplicada já a partir de 29 de dezembro. (Diretor da PRF diz que motoristas com exame toxicológico vencido não poderão seguir viagem após o dia 28/12)

O Ministério dos Transportes e a Senatran, logo depois, informaram que a chamada multa de balcão, para quem vai renovar a habilitação nestas categorias, seria aplicada aos condutores com exame periódico vencido após o dia 28 de janeiro. Esta multa é de caráter administrativo e deve ser aplicada pelos órgãos de trânsito.

Agora, a PRF informa que não pode autuar em razão da falta de um código que deveria ter sido regulamentado pela Senatran. A Secretaria Nacional do Trânsito é dirigida por Adrualdo Catão, indicado pelo Ministro dos Transportes, Renan Filho.

Quando foi aprovada a Lei Lei 14.599/23, ela estabelecia um escalonamento de 180 dias para que os motoristas com exame toxicológico periódico, obrigatório a cada 30 meses, regularizassem a situação.

“Art. 7º O disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), alterado pelo art. 1º desta Lei, e nos arts. 165-C e 165-D do referido Código, acrescidos pelo mesmo artigo, produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá o escalonamento, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 1º de julho de 2023, da realização dos exames de que trata o art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), pelos condutores das categorias C, D e E que tenham a obrigação de realização do exame toxicológico periódico a partir de 3 de setembro de 2017.”

O Ministro dos Transportes preferiu estabelecer como prazo limite o dia 28 de dezembro. O que tem causado uma correria aos laboratórios nas últimas duas semanas. Entretanto, o assunto ocupou todos os veículos de comunicação nos últimos meses. Apesar disso, a Senatran não regulamentou um código de multa, que é utilizado para qualquer infração.

O Contran é presidido pelo Ministro de Estado ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. No caso atual, o Ministério dos Transportes.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, essa falta de código revela a forma irresponsável como tratam a questão do trânsito no Brasil. ”As autoridades participam de lançamentos da Semana Nacional do Trânsito, organizam seminários internacionais, lançam com discursos e fotografias o Rodovida e não conseguem regulamentar um código para auto de infração?”

O Estradas.com.br está solicitando à Senatran explicações sobre a falta desse código.

Às 13h07, em resposta ao questionamento à Senatran sobre o estabelecimento do Código, que deveria ter sido regulamentado pela Secretaria, o Estradas.com.br recebeu a seguinte resposta:

Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). 

Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Fiscalização

A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Após a deliberação do conselho, a decisão do colegiado será publicada no Diário Oficial da União. Até que haja esta publicação, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran. 

Quando o motorista será multado:

1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.”

Em suma, a Senatran não respondeu o motivo pelo qual não estabeleceu o Código para regulamentar a fiscalização.

(*) Matéria atualizada às 13h30 com a resposta da Senatran

24 COMENTÁRIOS

  1. GOSTARIA QUE OS ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR CRIAREM ESTAS LEIS RESPONDESSEM !
    ( ESTAS MUITAS VAI EVITAR QUE OS MOTORISTAS IRRESPONSÁVEL, NÃO USEM ÁLCOOL OU DROGA E SAIAM DIRIGINDO FEITO LOUCOS !!!???

  2. Porque não estender o exame toxicológico a todas as categorias? O governo cobra tanto e o retorno é praticamente zero.

  3. Conheço pessoas que já foram. Multadas o que fazer com essa inresponsabilidade que já está sendo normal nesse país.

  4. Engraçado,como são ridículas as leis deste país,nós profissionais que somos responsáveis e procuramos trabalhar de maneira correta,somos de uma uma forma ou de outra lesados pelos órgãos de trânsito e por motoristas irresponsáveis,olha só a incompetência deste órgão do tempo que já existe a obrigatoriedade deste exame SENATRAN,ainda não criou um código é muita falta de vergonha é muita muita gente em cabide de emprego mamando nos impostos que pessoas honestas pagam,nossos três poderes estão uma podridão e nós vamos sempre carregar estes estorvos em nossas costas, é Brasil.

  5. Que Brasil é este,estipulam datas limites 28/12/23,sem completar o processo de regulamentações de ordem punitivas.Estamos num mato sem cachorro,onde anda nossas autoridades que não enxergam tanta incompetência de seus subordinados.Esta multa de balcão pode ser aplicada sim, se no momento da renovação o indivíduo esteja com o exame atrasado .Caso contrário não acho justo.Em síntese este exame só serve para encher os cofres públicos.No Brasil drogas como a bebida alcoólica são vendidas livremente na beira de nossas estradas,quer entorpecente pior do que este.

  6. Renovei minha CNH em setembro deste ano ,e tive que fazer o exame novamente,menos de 03 meses.

  7. Tenho carteira c já aposentei vou renovar a carteira em março, vou renovar na carteira b, terei que pagar a multa na renovação ou devo aproveitar esse início de ano e fazer o exame pra ver se me livro dessa multa?

    • O prazo do exame é de 30 meses. Tem tolerância de 30 dias. Após esse prazo a multa será aplicada. Você pode antecipar a renovação. Mas caso faça em março e o exame esteja vencido vai pagar multa e pode ter a CNH suspensa.

  8. Toxicologia deveria ser para todos os habilitado, pois Varios acidentes com caminhões são causados por veículos pequenos

  9. Na minha opinião, os acidentes acontecem por falta de manutenção do veículo seja lá qual for, quero deixar bem claro que nós profissionais que trabalhamos com veículos articulado, somos criticado por todos, na maioria dos acidentes que acontece nas estradas, são ultrapassagem errada por motorista de veículos baixo, a PRF, tem que começar a fiscalizar esses tipo de condutores.

      • Obrigado pela informação o prazo era até 28/12/2023 que seria ontem deixei para fazer hj pós não que essa multa de balcao tinha voltado vou fazer o exame hj

  10. É lamentável esta situação emplantam leis e leis tudo isto em para engordar mais ainda os cofres públicos paga para nascer e morrer ninguém fala em ajudar o seu semelhante e sim tirar mais e mais dinheiro nosso

    • Interessante que você não demonstra nenhuma indignação quanto aos que usam drogas e baixam o valor do frete, tiram serviço de quem não usa, contribuem com mais mortes, inclusive de motoristas profissionais. Sem contar que se envolvem com o mundo do crime. Isso parece não ser objeto da sua crítica. O exame toxicológico contribui para combater a concorrência desleal, combate o crime organizado e ajuda a reduzir as tragédias nas rodovias. Os qua são contra essa política pública, na maioria dos casos, são os usuários de drogas, quem explora os motoristas, os traficantes e o crime organizado. A questão é cada um decidir de que lado está.

  11. O CTB não é um Código complexo, mas as resoluções do CONTRAN sim, muito difícil para se entender, complicado para se estudar e impossível para o condutor assimilar.
    No Brasil, de uns tempos para cá está havendo uma confusão de leis que não se harmonizam em sua execução.

    • Análise perfeita. Devemos acrescentar que várias normas do Contran não tem fundamento técnico. Infelizmente, as normas que efetivamente preservam a vida muitas vezes enfrentam a inércia ou interesse de nada fazer. No caso do exame toxicológico, a criação de um código de infração deveria estar pronto há meses . Resta saber se o fato não estar pronta é incompetência ou o interesse de não fazer e assim boicotar a fiscalização.

  12. Bom dia o meu exame vai até março de 2024 por isso não ta em dia?

    • Consulte a CNH Digital e saberá exatamente qual a sua situação. O exame periódico é obrigatório a cada 30 meses. Portanto, verifique ainda quando foi emitida sua CNH.

  13. Governo do mal! 1 multar o profissional que não está dirigindo um veículo de categoria c,d ou é, por motivo de toxicológico, só quer arancar de quem movimenta este país leva e trás o pão do dia dia, porque não dá desconto na revalidação de quem carrega este país, com tanta robalheira nos detrans deste país, não fazem nada para facilitar para o caminhoneiro só quer foder o trabalhador, o coitado tem de fazer toxicológico, psicológico, pagar uma fortuna de pedágio, um tio de dinheiro no diesel, IPVA mais caro do mundo, manutenção uma fortuna. Tomar banho frio nas estradas. Comer mal, dormir pouco e ser perseguido diariamente pela PRF e órgãos do governo federal.
    Caminhoneiro profissão maldita que só trás sofrimento para o trabalhador e sua família.

    • Interessante que você não demonstra nenhuma indignação quanto aos que usam drogas e baixam o valor do frete, tiram serviço de quem não usa, contribuem com mais mortes, inclusive de motoristas profissionais. Sem contar que se envolvem com o mundo do crime. Isso parece não ser objeto da sua crítica. O exame toxicológico contribui para combater a concorrência desleal, combate o crime organizado e ajuda a reduzir as tragédias nas rodovias. Os que são contra essa política pública, na maioria dos casos, são os usuários de drogas, quem explora os motoristas, os traficantes e o crime organizado. A questão é cada um decidir de que lado está.

    • Meu exame está vencido e só vou conseguir renovar depois do dia 2 de janeiro, quando eu for renovar minha CNH serei multado?

      • Há uma tolerância de 30 dias após o vencimento. Entretanto, os laboratórios demoram até 15 dias para entregar o laudo. Portanto, evite o risco de seu prazo vencer antes do laudo.

  14. Inacreditável esse omissão. Por muito menos, em uma empresa privada, justificaria demissão por justa causa e ainda uma ação civil por perdas e danos!

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