PERDA DA CNH: De acordo com a nova lei, aprovada em janeiro deste ano, o homem detido poderá perder o direito de dirigir. Foto: Divulgação/PRF

Homem flagrado com carro roubado, poderá ser enquadrado no crime de receptação, o que acarretaria a perda ou suspensão da CNH, de acordo com nova lei aprovada este ano

Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperaram, nessa quinta-feira (17), um veículo roubado em agosto de 2018. O flagrante foi realizado na Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Vargem (SP), após o condutor apresentar o documento do veículo com indícios de falsificação.

Durante a “Operação Égide”, no km 7 da rodovia, por volta das 20h30, os PRFs deram sinal de parada a um veículo Honda HRV, com um ocupante. Ao solicitar o documento, o homem apresentou um CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com indícios de falsificação.

Por meio de procedimento de Identificação Veicular, os agentes puderam constatar que se tratava na verdade de veículo semelhante, com registro de roubo na data de 16 de agosto de 2018.

Indagado sobre a origem do carro, o condutor alegou ter comprado o mesmo “na rua” em Bragança Paulista (SP), em novembro de 2018, e não soube informar o nome do vendedor.

O suspeito, de 45 anos, disse também que pagou a quantia de R$ 30 mil e que daria outros R$ 20 mil, quando entregasse o documento.

Segundo o suspeito, em momento algum desconfiou de ser algo ilícito, mesmo o vendedor não tendo feito mais contato e o valor de mercado do veículo girar em torno de R$ 80 mil.

Diante dos fatos o condutor e o veículo foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Bragança Paulista, e responderá por receptação e uso de documento falso.

Nova lei

De acordo com a nova lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 11 de janeiro de 2019, o homem detido irá responder por crime de receptação, o que poderá acarretar em perda da CNH, por até cinco anos, ou então, de acordo com a decisão judicial, perder o direito de dirigir.

Veja mais detalhes sobre as Leis 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro) e 6.437/1977, clicando aqui.

Fonte: Estradas com Agência PRF