TRANSPORTE: Caso seja aprovado o PL148/20, as pessoas físicas poderão fazer o transporte de passageiros, que atualmente tem que ter autorização da ANTT. Foto: Divulgação

De acordo com o autor da proposta, o maior entrave para ampliar a concorrência é o fato de apenas pessoas jurídicas terem autorização a prestar esse serviço

O Projeto de Lei 148/20 permite que pessoas físicas prestem serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento mediante autorização do Poder Executivo. O texto altera a lei que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT – Lei 10.233/01). Hoje, esse tipo de transporte só pode ser prestado, também mediante autorização, por empresas que ofereçam linhas regulares.

Autor da proposta, o deputado Abou Anni argumenta que o maior entrave para a ampliação da concorrência é o fato de que apenas pessoas jurídicas podem prestar esses serviços. “O projeto pretende garantir que qualquer cidadão possa exercer tais atividades sem os entraves burocráticos exigidos para abrir e manter uma empresa”, disse. Ele espera que o aumento da concorrência resulte em melhores serviços e em preços mais atraentes para os usuários.

Anni destaca ainda que a autorização para pessoas físicas prestarem o serviço não significa redução nas exigências que visam à segurança dos usuários. “As condições para uma viagem confortável e segura devem ser sim exigidas de todos os autorizados, como certificados adicionais de segurança veicular, por exemplo”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias