A Câmara analisa o Projeto de Lei 2876/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), que obriga as empresas de transporte terrestre a restituir 60% do valor da passagem ao usuário que não embarcar. Pelo texto, o interessado deverá requerer o reembolso em até seis meses a partir da data prevista para embarque. Caso comprove que outra pessoa foi transportada em seu lugar, o passageiro terá direito à restituição do valor integral do bilhete.

Silva Júnior lembra que o artigo 740 do Código Civil (Lei 10.406/02) garante a restituição do valor da passagem em transporte terrestre, desde que o pedido seja feito em tempo hábil para que o bilhete seja vendido a outra pessoa. Segundo ele, a orientação dos Procons é de que a desistência ocorra até três horas antes da partida.

Na opinião do deputado, esse dispositivo é inadequado, uma vez que o transporte terrestre é utilizado por 60% da população brasileira e, por isso, tem característica de utilidade pública.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.