Projeto proíbe fiança em casos de sinistros de trânsito com morte
MAIS RIGOR: Projeto proíbe fiança em casos de sinistros de trânsito com morte. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Texto, da deputada federal, Sylvie Alves, está em análise na Câmara dos Deputados

Proibir pagamento de fiança quando ocorrer um sinistro (acidente) de trânsito que resulte em morte. Esse é o objetivo da deputada federal, Sylvie Alves, ao propor o Projeto de Lei 826/25, que altera o Código de Processo Penal para esse tipo de ocorrência.

De acordo com a parlamentar, o projeto se estende para situações de sinistros que resultem em lesões corporais graves. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Alves, o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros. “A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, explica.

Ainda de acordo com a deputada, o condutor que conduz um veículo sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Projeto proíbe fiança em casos de sinistros de trânsito com morte
RESPONSABILIDADE: Objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores com condutas imprudentes e perigosas no trânsito, diz a deputada. Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Crimes inafiançáveis

Atualmente, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura;
  • o tráfico de drogas;
  • o terrorismo;
  • os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Estradas entrou em contato com a deputada federal para saber qual a motivação do projeto e o impacto que poderá ter, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.