
Texto, da deputada federal, Sylvie Alves, está em análise na Câmara dos Deputados
Proibir pagamento de fiança quando ocorrer um sinistro (acidente) de trânsito que resulte em morte. Esse é o objetivo da deputada federal, Sylvie Alves, ao propor o Projeto de Lei 826/25, que altera o Código de Processo Penal para esse tipo de ocorrência.
De acordo com a parlamentar, o projeto se estende para situações de sinistros que resultem em lesões corporais graves. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Alves, o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros. “A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, explica.
Ainda de acordo com a deputada, o condutor que conduz um veículo sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Crimes inafiançáveis
Atualmente, são inafiançáveis:
- os crimes de racismo;
- os crimes de tortura;
- o tráfico de drogas;
- o terrorismo;
- os crimes hediondos; e
- os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Estradas entrou em contato com a deputada federal para saber qual a motivação do projeto e o impacto que poderá ter, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.











