A Câmara analisa o Projeto de Lei 350/07, do deputado licenciado Izalci, que substitui a penalidade de multa, nas infrações por excesso de velocidade, por advertência por escrito. De acordo com a proposta, a substituição ocorrerá na primeira infração por excesso de velocidade em 12 meses, desde que o motorista só ultrapasse em 20% a velocidade máxima permitida. Com a reincidência no período, o infrator pagará a multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Segundo Izalci, o objetivo principal da proposta é combater “a sanha arrecadadora de grande parte dos gestores públicos do País, que buscam aplicar um número cada vez maior de multas por excesso de velocidade, por meio de verdadeiras armadilhas para os condutores”. Em sua opinião, a medida desvirtua o caráter educativo das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de pouco contribuir para a conscientização dos motoristas em prol da segurança do trânsito.
Para o deputado, infração como a prevista em seu projeto possui menor potencial ofensivo à segurança do trânsito. Izalci considera mais benéfica a ação educativa de advertência por escrito, principalmente no caso de infratores não reincidentes e que, muitas vezes, ultrapassam em muito pouco o limite de velocidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.