CORRUPÇÃO PASSIVA: Quatro servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília (DF) pela prática do crime de corrupção passiva. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com a proposta, objetivo é garantir um trânsito cada vez mais seguro

O Projeto de Lei 1425/20 estabelece que o condutor que tenha tido a habilitação cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas só poderá reaver a carteira de motorista após submeter-se a curso para recuperação de dependentes.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere essa regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 9.503/97. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida.

Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica. O projeto acrescenta o curso para recuperação de dependentes.

“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, disse o autor, deputado Bosco Costa. Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para obtenção de nova CNH.

Fonte: Agência Câmara de Notícias