O Projeto de Lei 2640/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), estabelece requisitos para a comercialização de seguro facultativo complementar de viagem no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Entre outros aspectos, a proposta prevê que a empresa deve desvincular a aquisição da passagem do seguro, e assegurar liberdade de contratação.

Os seguros coletivos poderão ser comercializados pela própria empresa de transporte, ou por entidade representante dos usuários desse serviço.

Liberdade de contratação
De acordo com Barbosa Neto, uma resolução recente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula a comercialização de seguro facultativo. Para ele, a medida foi “bastante positiva, pois permitirá aos usuários optar por um nível maior de cobertura em suas viagens”. No entanto, o parlamentar avalia que a resolução fere a liberdade de contratação, ao prever que os seguros coletivos só serão comercializados por representante dos usuários de serviços de transporte rodoviário.

Segundo ele, as empresas do setor deveriam negociar condições melhores com as corretoras e seguradoras, com base na livre concorrência, resultando em benefício para o usuário final.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.